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ID
1342588
Banca
VUNESP
Órgão
SP-URBANISMO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do que dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D. 

    Artigo 14 da Lei de Improbidade Administrativa: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Complementando....

    Qualquer pessoa seja Jurídica, seja Física.

    ´Pra cima deles!

  • Letra D

    a) Art. 2, Lei 8.429/92 - remunerado ou não.

    b) Art. 5,  Lei 8.429/92

    c) Art. 13, p. 3, Lei 8.429/92 - demissão a bem do serviço público

    d) Art. Art. 14, Lei 8.429/92

    e) Art. 17, p. 1 - é vedada a transação, acordo ou conciliação na ação de improbidade administrativa. 

  • Gabarito: Letra D

    Lei 8.429/1992 (L.I.A - Lei de Improbidade Administrativa)

    Art. 14 - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • A) Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    B)Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
    C) Art 13 § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa
    .D) Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. (CERTA)
    E) Art 17.   § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
  • Correta D - Art. 14 da LIA.

  • E) - Errada.

    Nos termos do art. 17 da LIA, não se admite transação, acordo ou conciliação na ação de improbidade administrativa.

  • A) submete-se aos efeitos da Lei todo servidor público, desde que exerça cargo ou função remunerada. ERRADA. Conforme o Art.  2° da Lei 8429/92, Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. 


    B) ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente público, este ficará sujeito à pena de detenção, além de reparar o dano. ERRADA. Conforme Art. 5º da Lei 8429/92, Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.


    C) o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, será punido com suspensão de suas funções pelo prazo de trinta dias.  ERRADA. Conforme Art. 13, Parágrafo 3º da Lei 8429/92,  Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.


    D) qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. CORRETA. Assertiva em perfeita consonância com o disposto no Art. 14 da Lei 8429/92.


    E) o acordo ou transação na ação de improbidade administrativa somente terá validade com o aval do representante do Ministério Público. ERRADA. Conforme o Art. 17, Parágrafo 1º da Lei 8429/92,  É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.


  • Ainda com relação ao erro da alternativa B, a Lei 8.429 em seu artigo 5º, não fala em detenção, bem como também não cita aquele tipo de pena no artigo 12 da referida.

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Apenas atualizando a lei, a respeito da justificativa apresentada abaixo para o erro na alternativa E,  o parágrafo 1 do artigo 17 foi revogado por medida provisória de dezembro de 2015:

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)
  •  

    Atualizando novamente: a MP 703/2015 que revogou o §1º do artigo 17 teve sua vigência encerrada. Ou seja, a proibição continua existindo!

     

     § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

    (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm)

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, AINDA QUE TRANSITORIAMENTE OU SEM REMUNERAÇÃO, por eleição,  nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato,cargo, emprego ou função. - submete-se aos efeitos da Lei todo servidor público, desde que exerça cargo ou função remunerada.

     

    ERRADA - Não ficará sujeito a pena de detenção. Outras são previstas, são elas: suspensão dos dts políticos de 5 a 8 anos, perda da função ou cargo público, ressarcimento do dano, multa de até 2x o valor do dano, proibição de contratar, receber beneficios e incentivos da Adm. por 5 anos. - ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente público, este ficará sujeito à pena de detenção, além de reparar o dano.

     

    ERRADA - Será punido com pena de demissão a bem do serviço público - o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, será punido com suspensão de suas funções pelo prazo de trinta dias.

     

    CORRETA - qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    ERRADA - É vedada a transação, acordo e conciliação - o acordo ou transação na ação de improbidade administrativa somente terá validade com o aval do representante do Ministério Público.

  • Letra de lei:

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade

  • GABARITO: D

     

    a)   Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    b)  Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    c)   § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     

    d)   Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    e) § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Gab D

    Art 14°- Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    Representação- Qualquer pessoa

    Ação- MP e PJ interessada.

  •     Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Sobre a Letra E

    A lei 8.429/92 sofreu atualização e atualmente é admitida a celebração de acordo de não persecução cível, conforme artigo 17, §1º.