SóProvas


ID
134308
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São direitos comuns aos trabalhadores urbanos e aos servidores públicos:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o art 39 da CF:§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. VI - irredutibilidade do salário,XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
  • Mesmo não decorando a lei é fácil de acertar essa. Isso porque, o servidor público faz jus a estabilidade que não é compatível com o Fundo de Garantia por Tempo de serviço. Depois é só deduzir:FGTS, Aviso Prévio, Seguro Desemprego refere-se a garantia dada ao trabalhador que não faz jus da estabilidade.
  • § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Redação da EC 19/98) “Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/1998), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.” (Súm. Vinculante 16) “O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.” (Súm. Vinculante 15) “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.” (Súm. Vinculante 4) “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.” (Súm. 683) "A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva." (Súm. 679)
  • Irredutibilidade de salário não é citada no 3º paragrafo do artigo 39.Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;OU SEJA, ONDE ESTÁ O INCISO VI?Deve ser considerado, então, o inciso XV do art. 37?Irredutibilidade é, então, um direito dos servidores públicos?
  • Alternativa correta: D.CF. Art. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Redação da EC 19/98)**************CF. Art. 7º:IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;VII- garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • O Filipe tem razão, a irredutibilidade de salário não é citada no §3º do artigo 39.

    Porém, a irredutibilidade de salário é sim direito dos servidores públicos, com fulcro no art. 37, XV:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Bons estudos!!!

  • Acrescento ao comentário do nobre colega Renan o fato de que a questão não perguntou "segundo a Constituição"; podemos então utilizar o § 3º do artigo 41 da lei 8.112/90, senão veja:



               Título III
    Dos Direitos e Vantagens
              Capítulo I
    Do Vencimento e da Remuneração

    Art. 41...

    § 3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

  • Gabarito letra D.
    A banca busca tornar as afirmativas FALSAS incluindo
    direitos típicos APENAS de tr abalhador urbano e rural, tais como: fundo de garantia do tempo de serviço  (FGTS), aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, seguro-desemprego, dentre outros...

    Assim, estão Erradas...
    a) duração do trabalho normal não superior a oito horas, décimo terceiro salário com base na remuneração integral e fundo de garantia do tempo de serviço.
    b) irredutibilidade de salário, piso salarial e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
    c) repouso semanal remunerado, remuneração do serviço extraordinário e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
    e) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, seguro-desemprego e adicional de remuneração para as atividades penosas insalubres.

     
  • Dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais elencados no art. 7º da CF, os servidores públicos não são amparados PRINCIPALMENTE pelos seguintes:
    • Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa...
    • Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
    • FGTS(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
    • Aviso-prévio
    • E outros
               Conferir no art. 39, § 3º, CF/88

               Como os servidores públicos são estáveis não tem sentido serem alvos desses direitos.

  • Matei a questão pelo Bizú das FRALDAS VILP.
  • Só tem um problema, servidor público não recebe salário... mas ok... vamos relevar...

  • galera fiz um mnemônico, tenho dificuldades com essa parte que relaciona os Direitos Sociais com os Servidores Públicos. Espero que ajude! Coloquei "mulher", pois tem também a Proteção ao mercado da mulher, assim facilita a lembrar deste inciso. E relacionei a palavra "lipro" com "lipo". 

    Há questões que consideram como um direito também aplicado ao Servidor Público a "Irredutibilidade do Salário", embora não esteja no rol. Vou colocar aqui no mnemônico para ajudar.


    MULHER com 5 SALários., faz 2x LIPRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.

    5 SAL

    Salário mínimo;

    Salário, nunca inferior ao mínimo;

    Salário – 13º;

    Salário família, para o trabalhador de baixa renda;

    Salário Irredutível



    2 LIPROs e FERE

    Licença gestante de 120 dias;

    Licença paternidade;

    Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;

    Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    Férias anuais com 1/3;

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;



    HAJA REPOUSO

    Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    Adicional Noturno;

    Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    Repouso semanal remunerado;


    R: Alternativa D

    Espero que ajude! Força!

  • Não tem alternativa correta, pois irredutibilidade do salario não está no artigo 39 da cf.

  • Sem alternativa correta! Haja vista o inciso VI (irredutibilidade do salário...) não esta no rol a que se refere o art. 39, parágrafo 3, nem contar com a ressalva exposta naquele inciso.

  • A irredutibilidade dos salários não se estende aos servidores públicos. Dessa forma, não existe alternativa correta. 

  • Não há alternativa correta. PROFESSORES DO QC, favor analisar a questão.

    Obrigada!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   

     

    ==============================================================================

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes     

     

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.      

  • Valeu Lorenzo Ribeiro pela resposta !