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ID
1343254
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, traz, de forma expressa, em seu artigo 2º, alguns princípios aos quais a Administração Pública deverá obedecer. Dentre eles, estão:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

      I - atuação conforme a lei e o Direito;

      II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

      III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

      IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

      V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

      VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

      VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

      VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

      IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

      X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

      XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

      XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

     XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.


  • A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos seguintes princípios: 

    “será fácil pro momo”

    Segurança Jurídica

    Eficiência

    Razoabilidade

    Finalidade

    Ampla defesa

    Contraditório

    Interesse Público

    Legalidade

    Proporcionalidade

    Moralidade

    Motivação


  • "SERÁ FACIL PRO MOMO"...rsrs....muito bom

  • Quando vou lavar roupa, eu uso o sabão FARM'S que é vendido em todo o Brasil.

    Então eu recomendo "LIMPrE C FARM'S".

    Legalidade

    Interesse Público

    Moralidade

    Proporcionalidade

    Eficiência

    Contraditório

    Finalidade

    Ampla Defesa

    Razoabilidade

    Motivação

    Segurança Jurídica

  • gabarito D

    pra quem só quer saber a resposta

  • Gabarito D.

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação,
    razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
    eficiência.

  • LETRA D de Danoninho!

     

     

    PRINCÍPIOS DO ARTIGO 2° DA LEI 9874 : SERA FACIL PRO MOMO

     

     

    SEGURANÇA JURÍDICA

    RAZOABILIDADE

     

    FINALINADE

    AMPLA DEFESA

    CONTRADITÓRIO

    INTERESSE PÚBLICO

    LEGALIDADE

     

    PROPORCIONALIDADE

     

    MOTIVAÇÃO

    MORALIDADE

     

     

     

  • A questão se refere às disposições gerais no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    Os princípios da Administração Pública podem estar expressos ou implícitos no ordenamento jurídico.

    A LEI 9.784/99 possui 11 princípios administrativos EXPRESSOS:

    Art. 2º da lei 9.784/99. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos PRINCÍPIOS da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    LETRA “A”: ERRADA, pois a pessoalidade não é um princípio da Administração Pública, e sim a impessoalidade.

    LETRA “B”: ERRADA, pois a irrazoabilidade não é um princípio da Administração Pública, e sim a razoabilidade.

    LETRA “C”: ERRADA, pois a pessoalidade não é um princípio da Administração Pública, e sim a impessoalidade.

    LETRA “D”: CERTA. A motivação e a moralidade são princípios da lei 9.784/99 conforme o art. 2º ora transcrito.

    LETRA “E”: ERRADA, pois o não contraditório não é um princípio da Administração Pública, e sim o contraditório.

    GABARITO: LETRA “D” é a única assertiva correta.