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ID
134338
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a competência no processo civil, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letras "a" e "b": ERRADA: Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.c) CORRETA:d) O Juiz somente poderá se declarar incompetente se esta for absoluta.Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.e) ERRADA: Os autos deverão ser remetidos ao Juiz competente e não extinto sem julgamento do mérito.
  • a) A incompetência em razão da matéria deve ser arguida por meio de PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO.

    b) A incompetência em razão da hierarquia é ABSOLUTA.

    c) A incompetência funcional é absoluta e deve ser arguida como preliminar da contestação. CORRETA

    d) O juiz pode, de ofício, declarar-se incompetente QUANDO SE TRATAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA OU, NO CASO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA, QUANDO DECLARAR A NULIDADE DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EM CONTRATO DE ADESÃO, CASO EM QUE DEVERÁ DECLINAR DA COMPETÊNCIA PARA O FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU.

    e) Sendo acolhida a exceção de incompetência, o juiz REMETERÁ OS AUTOS AO JUIZ COMPETENTE.

  • pra ajudar a decorar:

    - MPF (absoluta)

    - TV (relativa)

     

    Competência Relativa - Território e Valor

    Competência Absoluta - Matéria (natureza da lide), Funcional (considera a função do órgão julgador) e Pessoas.

  • Rogéria, a explicação é a seguinte: tendo em vista que a competência funcional é absoluta, ela deverá ser arguida na contestação antes de se discutir o mérito (artigo 301, II/CPC), POIS TRATA-SE DE MATÉRIA DE DEFESA. O artigo 301, II/CPC apenas reforça o que aduz o artigo 113, § 1º/CPC, ou seja, a incompetência absoluta deverá ser deduzida no prazo para contestação, e interpretando o que diz este dispositivo com o mencionado artigo 301, conclui-se que a incompetência absoluta será arguida em preliminar de contestação.

    Outra coisa, a incompetência absoluta não é deduzida por qualquer meio; e sim, declarada de ofício pelo juiz, entretanto, pode ser alegada a qualquer momento e grau de jurisdição, pelo réu, por isso, se diz no prazo para contestar (ou na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos).

    Espero ter ajudado.
  • Ver 113. incompetencia argue-se por preliminar