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Art. 13, § 1º da Lei 8666: "Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração."
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Qual o erro da C?
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LCOG OG. A letra C está errada em razão de que nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação,também deverão existir os projetos. A alternativa fala exceto. Entende?
Art. 7o As licitações para a execução
de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste
artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
(...)
§ 9o O disposto neste artigo aplica-se também, no que couber, aos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
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GABARITO D
ERRO DA LETRA B (vide demais comentários): Art. 6.º, inciso I, lei n.º 8.666/93: Para os fins desta Lei, considera-se obra toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
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boa questão, bem ponderada
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Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como:
demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte,
locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
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Colegas,
Segue fundamentação legal de cada alternativa (Lei 8.666/93):
A) Art. 3º, § 5º, I;
B) Art. 6º, I c/c Art. 6º, II;
C) Art. 7º, § 9º;
D) Art. 13, § 1º; e
E) Art. 25, III.
Grande abraço!