Lei 8.666
A) ERRADA
Art. 79: § 1o A rescisão administrativa ou
amigável deverá ser precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente.
B) ERRADA - Art. 54. Os
contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas
e pelos preceitos de direito público,
aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos
contratos e as disposições de direito privado.
C) CERTA.
D) ERRADA.
Art. 57. A
duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos
respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
V - às hipóteses previstas
nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do
art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da
administração.
A situação descrita não está
no rol e o prazo diverge.
E) ERRADA.
Art. 72. O contratado,
na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e
legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o
limite admitido, em cada caso, pela Administração.