CORRETA
Alternativa A = Art. 12, caput
INCORRETAS
Alternativa B = art. 12, § 1º. O produto é defeituoso quando não oferece a SEGURANÇA que dele legitimamente se espera (...)
Alternativa C = Art. 12, § 2º. O produto NÃO será considerador defeituoso (...)
Alternativa D e E = Art. 12§ 3º. O fabricante só não será responsabilizado quando provar (III) culpa EXCLUSIVA do consumidor ou de terceiro.
Vale frisar que:
1º- Produto defeituoso é o que não oferece a segurança que dele legitimamente se espera (art. 12, §1º - que está na Seção II - Da responsabilidade PELO FATO do produto do capítulo IV, CDC);
2º- Se há a segurança, mas o produto for de qualidade inferior ou vier em menor quantidade do que se espera, o produto não é defeituoso. Há mero vício (art. 18, caput - que está na Seção III - Da responsabilidade POR VÍCIO do produto).
3º- Em que pese o produto não ser defeituoso, mas pelo fato de ser viciado, poderá ainda sim implicar em responsabilidade do fornecedor (art. 18, caput).
Portanto: "saco de arroz de 1 kg que possui 800 gr não é um produto defeituoso, mas sim viciado".
Realcei isso por que sempre lembramos que "fato do produto" é diferente de "vício do produto". Mas não é costume estudarmos a diferença entre um produto defeituoso e um produto viciado.
Vlws, flws