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ID
1344016
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às regras de competência previstas no Código de Processo Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 71 do CPP

    Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • a) Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução

    b)§ 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.c) Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.d)   Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

      I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    e)  Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.


  • Letra D) 

     Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

      I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

      II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

  • a) a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração praticada em território nacional, ou no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução.

    ERRADA. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.


    b) quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar­-se­-á pelo domi­cílio ou residência do réu. 

    ERRADA. Art. 70 § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.


    c) nos casos de exclusiva ação privada, o querelante pode­ rá eleger o foro de domicílio ou da residência do réu, somente se desconhecido o lugar da infração.

    ERRADA. Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.


    d) a competência será determinada pela conexão quan­do duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

    ERRADA.  Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;


    e) tratando­-se de infração continuada ou permanente, pra­ticada em território de duas ou mais jurisdições, a com­petência firmar­se­á pela prevenção.

    CERTA. Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • CAPÍTULO I

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

     

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • A--Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    B--ART 70 § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    C--Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    D--Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

            II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    E-- Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Para não errar casos de conexão e continência, eis um "bizu", criado por mim, que espero que sirva a quem tem dificuldade de guardar a diferença entre Conexão e Continência. Haverá conexão quando ocorrerem duas ou mais infrações. Eu uso o "X" de coneXão, para lembrar que os crimes são multiplicados ("X"), e não únicos (cont1nência só contém um crime - uso o I como se fora 1). Para mim tem servido, e espero que esta dica também venha a ser de alguma utilidade a algum dos meus colegas. Abraços. 

  • GAB E

    C) trata-se da continência

  • A] ou, no caso da tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução.

    B] a competência firmar-se-á pela prevenção.

    C] nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    D] a competência será determinada pela continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração penal.

    E] gabarito

  • ótima questão para treino.

    PCPR

  • Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO