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ID
1344022
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação às disposições rela­tivas às provas no Código de Processo Penal.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 157, § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. 

    b)Art. 159. §1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    c) Art. 185. § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades.

    d) Art. 201. § 2o  O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem. (CORRETA)

    e) Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes. § 2o Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

  • No item c, não tem exceção, independentemente do crime o juiz garantirá ao réuo direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor. 

    Art. 185, §5º, CPP.

  • se essa porcaria nao cai no tjsp pra que estudar ??

    povo besta do cacete

  • § 5o  Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.   (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

  • Amigos, por favor, parem com essa porra de "não cai em tal prova" porque esse site vai muito além do seu concurso, não poluam o campo dos comentários!!!!!!!!!!!!!!!

     

    PAZ

  • Pessoal, "data venia": vamos respeitar a opinião e a liberdade de expressão dos Colegas. Ora! O que há de errado em dizer que tal questão "não cai no TJ" ou em outra prova qualquer? Não podemos nos esquecer de que há pessoas que estudam somente para um determinado concurso, ou seja, preocupam-se somente com aquele em que estão ou estarão inscritas. Vamos parar com esse papo de que tais comentários "poluem o ambiente".   

  • Angelo, sou obrigado a discordar de você!

    Se a pessoa quer estudar especificamente para o TJ SP, ela que use os filtros disponíveis no site e FILTRE os assuntos/questões/disciplinas de acordo com o que cai no edital, simples assim!

    Ninguém é obrigado a ficar lendo esses comentários toscos "não cai na prova tj sp...não está no edital tj sp"....aqui é lugar de compartilhar conhecimentos e debater acerca das respostas, ficar escrevendo essas porcarias de "não cai tj sp" não acrescenta em NADA nos estudos....

  • Sobre a letra C) Salvo no caso de necessidade de prevenção de risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa, em qual­quer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor.

     

    Veja que o art.185, § 2o traz 4 (quatro) hipóteses que irão ocorrer a videoconferência. E a questão fala que..''Salvo o inciso I, o juiz irá garantir ao réu o direito de entrevista''. Não, está errado! Será em qualquer caso, ou seja, qualquer dos incisos. 

     

    § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

                 

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;                    

     

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;                      

     

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;                  

     

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.   

     

    § 5o  Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.

     

    Até a próxima!

  • GABARITO D


    As hipóteses que autorizam o interrogatório do investigado por videoconferência são as seguintes:

    a)     suspeita de envolvimento em organização criminosa;

    b)     suspeita de possibilidade de fuga;

    c)     problema de locomoção do preso por questão de enfermidade ou problema equivalente;

    d)     possibilidade de influenciar o ânimo da vítima ou da testemunha (desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência);

    e)   quando o réu responder a relevante questão de ordem pública.

     

    Interrogatório por vídeo conferência: V1de010 dias


    bons estudos

  • muito rasoável

  • A

    Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, sendo obrigatório às partes, sob pena de nulidade, acompanhar o incidente.

    a) Art. 157, § 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. 

    B

    Na falta de perito oficial, o exame será realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    b)Art. 159. §1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    1 PERITO OFICIAL VALE POR 2 PESSOAS IDÔNEAS.

    C

    Salvo no caso de necessidade de prevenção de risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa, em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor

    c) Art. 185. § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades.

    D

    O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem.

    d) Art. 201. § 2o O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem. (CORRETA)

    E

    A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-­se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes, não sendo possível a realização do julgamento antes da devolução desta precatória.

    e) Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes. § 2o Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

  • QT à B : NÃO CONFUNDAM COM O QUE DISPÕE A LEI DE DROGAS :

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    § 2º O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

  • letra C está errada porque está restringindo as hipóteses que autorizam interrogatório por videoconferencia. simples. SALVO... não é só nessa hipótese

  • GAB. LETRA D