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ID
1344376
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Vassouras - RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o direito de petição aos Poderes Públicos e de obtenção de certidões em repartições públicas, assinale a alternativa que se encontra de acordo com a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 5º - XXXIV- são a todos assegurados, independentementedo pagamento de taxas:

    a)o direito de petição aos PoderesPúblicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b)a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos eesclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Além disso, quanto à gratuidade tem-se:

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: 

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

     LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania



  • GABARITO LETRA E.

     

    A obtenção de certidões em repartições públicas, tanto para defesa de direitos, quanto para o esclarecimento de situações de interesse pessoal, é garantida independentemente do pagamento de taxas.

  • Complementando...

     

    A Constituição Federal assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, "o direto de petição aos poderes em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder" (art. 5.º, XXXIV, "a").

     

    O direito de petição, de natureza eminentemente democrática e informal, assegura ao indivíduo, ao mesmo tempo, participação política e possibilidade de fiscalizar na gestão da coisa pública, sendo meio efetivo o exercício da cidadania. É o instrumento de que dispõe qualquer pessoa para levar ao conhecimento dos poderes públicos fato ilegal ou abusivo, contrário ao interesse público, para que sejam adotadas as medidas necessárias. Poderá, também, ser o instrumento para a defesa de direitos perante os órgãos do Estado.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg153

     

    bons estudos

  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    a) o Direito De Petição aos Poderes Públicos (Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na esfera do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou em outros órgãos da Administração direta e indireta) em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    Este Remédio Constitucional permite a qualquer pessoa dirigir-se formalmente a qualquer autoridade do Poder Público, com o intuito de levar-lhe uma reivindicação, uma informação, queixa ou mesmo uma simples opinião acerca de algo relevante para o interesse próprio, de um grupo ou de toda a coletividade.

     

    A maneira como este pedido ou informação será realizado é totalmente desvinculada de qualquer formalismo. Exige-se apenas que se faça por meio de documento escrito. Tal o sentido da palavra “petição”, do referido dispositivo.

     

    Quem pode exercer este direito?

     

    A Constituição faculta a qualquer pessoa peticionar ao Poder Público, independentemente de qualquer capacidade, política ou civil.

     

    A impetrante, pessoa que apresenta a petição, pode reivindicar em favor de interesses próprios ou coletivos, ou em favor dos interesses da sociedade como um todo, ou, até mesmo, em favor de interesses de terceiros.

     

    É sempre vedado o anonimato, que não se coaduna com a responsabilidade de pessoas de bem.

     

    Não é necessário ser advogado ou estar sendo representado por um, para o exercício deste direito. A Constituição Federal diz claramente: “qualquer pessoa”.

     

    Independe de qualquer capacidade, desde que seja identificada a pessoa requerente.

     

    Como expressa a Constituição, o pedido deverá ser encaminhado ao Poder Público. Entende-se como Poder Público qualquer órgão ou instituição pública do Estado de Direito, na esfera do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou em outros órgãos da Administração direta e indireta.

     

    Em resumo:

     

    Objeto da Petição: defesa dos direitos individuais e coletivos e combate a ilegalidade ou ao abuso do poder.

     

    Legitimado Ativo: Qualquer pessoal física ou jurídica. Todos os cidadãos.

     

    Legitimado Passivo: Poderes Públicos (Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na esfera do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou em outros órgãos da Administração direta e indireta).

     

    Observações Importantes:

     

    --- > O Direito de Petição por via administrativa impõe a tutela (departamentos superiores da ADM solicitam correção da ilegalidade aos departamentos inferiores) e autotutela (a ADM corrige sua ilegalidade direta).

     

    --- >  O Direito de Petição por via judiciária impõe controle judicial.

     

    --- > Quando encaminhado ao pode judiciáriorequer acompanhamento de advogado.

     

    --- > Independentemente do pagamento de taxas. A Petição não é necessariamente gratuita e nem paga.

  • As vezes a gente só quer saber o gabarito 

     

  • Atentar- se para o fato que o REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO e a CERTIDÃO DE ÓBITO são gratuitas para os reconhecidamente pobres.

    Art. 5º, LXXVI

  • Tem exceção! Deixa de ser gratuito ou 0800:

    a) Ação Popular - em caso de comprovação de má-fé do impetrante;

    b) Registro Civil de Nascimento - em caso da não comprovação de pobreza na forma da lei;

    c) Certidão de óbito - e também em caso da não comprovação de pobreza na forma da lei.