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RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.243/09 Aprova a NBC TP 01 – Perícia Contábil.
CONCEITO
2. A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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OPÇÃO D
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a principal diferença entre auditoria e perícia é que, enquanto que a auditoria consiste no exame para verificação das demonstrações contábeis com a finalidade de emitir uma opinião sobre a sua adequação e, dessa forma, aumentar a confiança dos usuários de acordo com as normas de auditoria, a perícia, ao contrário, restringe-se a um fato específico e determinado no tempo com a finalidade de atestar os fatos contábeis e suas consequências para as partes e o juiz. Portanto, correta a letra D.
Gabarito: Alternativa D
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GABARITO: LETRA D
Abrangência dos exames
AUDITORIA INTERNA: Alcança procedimentos internos e sistemas de controles internos
AUDITORIA INDEPENDENTE: Alcança diversas áreas. Mas pode ser restrita, por exemplo, a um departamento.
PERÍCIA CONTÁBIL: É específica, sendo restrita aos quesitos e pontos controversos a ele apresentados.
Fonte: PDF GRANCURSOS ONLINE, PROF: Andrey Soares