NBC PA 290 (R1):
As ameaças se enquadram em
uma ou mais de uma das categorias a seguir:
(a) ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não
apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;
(b) ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento
dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma
dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da
prestação do serviço atual;
(c) ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em
que a sua objetividade fique comprometida;
(d) ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com
o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou
aceitará seu trabalho sem muito questionamento;
(e) ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir
objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo
tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.
GABARITO: C