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Gab.. E
Art. 181. Estacionar o veículo:
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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Vale lembrar que essa é a única infração gravíssima prevista no art. 181.
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Art. 181. Estacionar o veículo:
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 182. Parar o veículo:
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
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Não é mais a única gravíssima:
XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Penalidade - multa; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 181. Estacionar o veículo:
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Gabarito Letra E!
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Sobre o Artigo 181. Estacionar Veículo (existem duas infrações gravíssimas)
---> V. na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.
---> XX. nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.
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ART. 181. ESTACIONAR VEÍCULO:
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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ESTACIONAMENTO ( MACETE )
2 GRAVÍSSIMA
2 LEVES
AS DEMAIS MÉDIAS E GRAVES
Infrações de estacionamento geram multas de natureza Média ou Grave. Basta pensar da seguinte forma:
Média - atrapalha APENAS 1 pessoa;
Grave - atrapalha + 1 pessoa.
Exemplo:
1- estacionar a menos de 5mt da esquina - atrapalha só quem vai entrar (média)
2- estacionar no cruzamento - atrapalha todos que trafegam na via (grave)
3- estacionar em frente a garagem - atrapalha o dono da garagem (média)
4- estacionar na calçada - atrapalha a todos que caminha na calçada (grave)
5- estacionar em viadutos ou túneis - atrapalha a todos que transitam por lá (grave)
6- junto ou sobre hidrantes de incêndio- atrapalha só quem vai usar o hidrante ( média )
2 GRAVÍSSIMAS:
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
2 LEVES:
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:
VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
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GABARITO E
Decorar essas infrações é fod@! Quando estou em dúvida analiso a "gravidade" da infração e dá certo. Estacionar o veículo na pista de rolamentos de estradas ou rodovias de trânsito rápido é um potencial risco de morte (gravíssima).
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São duas infrações com penalidades GRAVÍSSIMAS (07 pontos):
>>> Estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.
Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa;
Medida administrativa de remoção do veículo.
>>> Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.
Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa;
Medida administrativa de remoção do veículo.
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São duas infrações com penalidades LEVES (03 pontos):
>>> Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m.
Infração de natureza leve (03 pontos), multa
Medida administrativa de remoção do veículo
>>> Estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior.
Infração de natureza leve (03 pontos), multa.
Medida administrativa de remoção do veículo.