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Letra D
CTB - Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo
nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja
devidamente sinalizado:
I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:
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Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento
absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
II - nas demais vias:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
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Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
preste a tenção na sutileza da artimanha da banca para justificar a alternativa D
"Salvo"
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gostei da questão pegou a ressalva do artigo 179.
art.179 fazer ou deixar que se faça reparo em via pública, SALVA NOS CASOS DE IMPREDIMENTO ABSOLUTO DE SUA REMOÇÃO E EM QUE O VEÍCULO ESTEJA DEVIDAMENTE SINALIZADO:
por esse motivo não constitui infração!!!!
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Qual uma situação de impedimento absoluto de remoção do veículo?