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ID
1344856
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Fazer reparo em veículo na via pública, quando há impedimento absoluto da sua remoção, estando o veículo devidamente sinalizado, segundo o Código de Trânsito Brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    CTB - Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

      I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:


  • Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento
    absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:
    I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - remoção do veículo;
    II - nas demais vias:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa.

  •  Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

    preste a tenção na sutileza da artimanha da banca para justificar a alternativa D

    "Salvo"

  • gostei da questão pegou a ressalva do artigo 179.

    art.179 fazer ou deixar que se faça reparo em via pública, SALVA NOS CASOS DE IMPREDIMENTO ABSOLUTO DE SUA REMOÇÃO E EM QUE O VEÍCULO ESTEJA DEVIDAMENTE SINALIZADO:

    por esse motivo não constitui infração!!!!

  • Qual uma situação de impedimento absoluto de remoção do veículo?