SóProvas


ID
1344868
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“Estacionar o veículo, na contramão de direção, constitui infração ________________, com penalidade de ______________________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • “Estacionar o veículo, na contramão de direção, constitui infração _______grave_________, com penalidade de __________multa____________.” 

  • media  e multa

                                                                                                                                                                                                            remocao e uma medida administrativa                        

  • Art. 182. Parar o veículo:

      IX - na contramão de direção:

      Infração - média;

      Penalidade - multa;

    GAB; letra c

  • “Estacionar o veículo, na contramão de direção, constitui infração _____média_______, com penalidade de __________multa____________.” 
    Art.181. Estavionar o veículo: 
    xv: na contramão de direção:
    Infração: média 
    Penalidade: Multa 

  • É bom lembrar que esta infração é a única do Art. 181 que não possui a medida administrativa de remoção.

  • Art. 181. Estacionar o veículo:

    XV - na contramão de direção:

            Infração - média;

            Penalidade - multa;

     

    Art. 182. Parar o veículo:

    IX - na contramão de direção:

            Infração - média;

            Penalidade - multa;

     

    GAB. B

  • LEMBRANDO que a infração do Art.181, Inciso XV é a única que não possui medida ADM! #FicaAdica

  • ESTACIONAMENTO ( MACETE )

    2 GRAVÍSSIMA

    2 LEVES

    AS DEMAIS MÉDIAS E GRAVES

    Infrações de estacionamento geram multas de natureza Média ou Grave. Basta pensar da seguinte forma:

    Média - atrapalha APENAS 1 pessoa;
    Grave - atrapalha + 1 pessoa.

    Exemplo:
    1- estacionar a menos de 5mt da esquina - atrapalha só quem vai entrar (média)
    2- estacionar no cruzamento - atrapalha todos que trafegam na via (grave)
    3- estacionar em frente a garagem - atrapalha o dono da garagem (média)
    4- estacionar na calçada - atrapalha a todos que caminha na calçada (grave)
    5- estacionar em viadutos ou túneis - atrapalha a todos que transitam por lá (grave)

    6- junto ou sobre hidrantes de incêndio- atrapalha só quem vai usar o hidrante ( média )

     

    2 GRAVÍSSIMAS:

    V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

    XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

    2 LEVES:

    II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:

    VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

  • CONTRAMÃO= MÉDIA

  • Sérgio, parabéns pela iniciativa do MACETE das infrações de ESTACIONAMENTO...resolveu todos os meus problemas desse assunto!

  • acho que o ctb esqueceu de bota a medida adm kk

  • Remocao do veículo não é Penalidade,mas sim medida administrativa. Sabendo disso, até se você não lembrasse se tem remoção ou não ( esta infracao é a única do artigo 181 que não tem remoção ),daria pra acertar.