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“Estacionar o veículo, na contramão de direção, constitui infração _______grave_________, com penalidade de __________multa____________.”
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media e multa
remocao e uma medida administrativa
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Art. 182. Parar o veículo:
IX - na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade - multa;
GAB; letra c
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“Estacionar o veículo, na contramão de direção, constitui infração _____média_______, com penalidade de __________multa____________.”
Art.181. Estavionar o veículo:
xv: na contramão de direção:
Infração: média
Penalidade: Multa
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É bom lembrar que esta infração é a única do Art. 181 que não possui a medida administrativa de remoção.
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Art. 181. Estacionar o veículo:
XV - na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Art. 182. Parar o veículo:
IX - na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade - multa;
GAB. B
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LEMBRANDO que a infração do Art.181, Inciso XV é a única que não possui medida ADM! #FicaAdica
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ESTACIONAMENTO ( MACETE )
2 GRAVÍSSIMA
2 LEVES
AS DEMAIS MÉDIAS E GRAVES
Infrações de estacionamento geram multas de natureza Média ou Grave. Basta pensar da seguinte forma:
Média - atrapalha APENAS 1 pessoa;
Grave - atrapalha + 1 pessoa.
Exemplo:
1- estacionar a menos de 5mt da esquina - atrapalha só quem vai entrar (média)
2- estacionar no cruzamento - atrapalha todos que trafegam na via (grave)
3- estacionar em frente a garagem - atrapalha o dono da garagem (média)
4- estacionar na calçada - atrapalha a todos que caminha na calçada (grave)
5- estacionar em viadutos ou túneis - atrapalha a todos que transitam por lá (grave)
6- junto ou sobre hidrantes de incêndio- atrapalha só quem vai usar o hidrante ( média )
2 GRAVÍSSIMAS:
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
2 LEVES:
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro:
VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
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CONTRAMÃO= MÉDIA
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Sérgio, parabéns pela iniciativa do MACETE das infrações de ESTACIONAMENTO...resolveu todos os meus problemas desse assunto!
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acho que o ctb esqueceu de bota a medida adm kk
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Remocao do veículo não é Penalidade,mas sim medida administrativa. Sabendo disso, até se você não lembrasse se tem remoção ou não ( esta infracao é a única do artigo 181 que não tem remoção ),daria pra acertar.