SóProvas


ID
134494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, sobre as penalidades aplicáveis aos
servidores públicos, tendo como fundamento as disposições da
Lei n.º 8.112/1990.

A autoridade julgadora poderá decidir em desconformidade com o relatório elaborado pela comissão responsável pela condução do processo disciplinar quando reputá-lo contrário às provas dos autos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Art. 168 da Lei 8112/90. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
  • CERTOLei 8.112/90Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
  • Ora, caso a autoridade julgadora não pudesse julgar contrário ao relatório e este se apresentasse flagrantemente contrário às provas dos autos de que valeria então o processo administrativo? De que valeria o resguardo da ampla defesa dada ao servidor? Qual seria a validade então da própria produção de provas se estas pudessem ser suplantadas pelo desejo dos integrantes da comissão?

    Não teria sentido não é? E por isso a autoridade julgadora tem a faculdade de julgar contrariamente ao relatório quando este se mostrar em discondância com as provas produzidas durante o processo.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Meu caro colega Raphael permita-me discordar de vc quanto a faculdade, pois a autoridade julgadora ao discordar dos autos terá de fazer isso motivadamente, ou seja, explicar todos os motivos que a levaram a discordância dos autos.

     

    E por isso a autoridade julgadora tem a faculdade de julgar contrariamente ao relatório quando este se mostrar em discondância com as provas produzidas durante o processo.

  • Concordo com vocês, essa questão tava mamão com açúcar !

  • QUESTÃO CORRETA ...

    ·
    Parecer-AGU nº GQ-135, não vinculante:

     “Ementa: Na hipótese em que a veracidade das transgressões
    disciplinares evidencia a conformidade da conclusão da comissão de
    inquérito com as provas dos autos, torna-se compulsório acolher a
    proposta de aplicação de penalidade.”


    · Parecer-AGU nº GQ-177, vinculante:

    o “Ementa: (...) O entendimento externado por Consultoria Jurídica,
    no respeitante a processo disciplinar, constitui-se em simples ato de
    assessoramento e não se reveste do poder de vincular a autoridade
    julgadora.”

    BONS ESTUDOS ...
    HUNO...
  • Se torna facultativo obedecer o relatório da comissão se as provas dos autos forem contrarias.

  • Desconhecia o instituto legal, entretanto, acertei pela lógica, segue a base:

    Lei 8.112, Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.


    "Não tenha medo de falhar, você não pode sempre vencer, mas não tenha medo de tomar suas decisões." Arnold Schwarzenegger


  • Geralmente as bancas cobram dizendo que não é possível AGRAVAR, mas é.

  • Perfeito.

  • Lei 8.112/1990

    Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

  • A autoridade julgadora não está sempre vinculada ao relatório, principalmente quando esse for contrário à prova dos autos.

  • GABARITO CORRETO

    Lei 8.112/90: Art. 168 - O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único - Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin