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O Acordo de Acionistas, previsto pelo art. 118, da Lei 6.404, de 1976, na visão do Professor MODESTO CARVALHOSA, trata-se de um contrato submetido as normas comuns de validade e eficácia de todo o negocio jurídico privado, concluído entre acionistas de uma mesma companhia, tendo por objeto a regulação do exercício dos direitos referentes as suas ações, tanto no que concerne ao controle como ao voto dos minoritários ou, ainda, a negociabilidade dessas ações.
Tais acordos visam a composição dos interesses dos acionistas com respeito ao exercício de seus direitos políticos, junto a companhia, e patrimoniais sobre suas ações.
Trata-se de um contrato de caráter parassocial, pois a companhia é estranha ao seu objeto, e em geral é classificado como plurilateral, quando envolve obrigações para todos os acordantes.
Apesar de não restringir direitos individuais e essenciais disponíveis, o acordo de acionista vincula herdeiros e sucessores nas obrigações de caráter convencional (de controle ou de voto) e patrimonial (de preferência e opção).
http://www.bastosadvogados.com.br/artigos-e-noticias/o-acordo-de-quotistas:-uma-ferramenta-importante-para-o-planejamento-sucessorio-empresarial.html
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Deveria ter sido anulado, exatamente por haver disposicao legislativa sobre o instituto.
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CERTO
Art 118 L6404 traz "acordo de ACIONISTA" (sócios das sociedades por ações, tem ações) que pode ser aplicado, por analogia, para o "acordo de COTISTA" (sócios das sociedades contratuais tem quotas)
Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede. § 3º Nas condições previstas no acordo, os acionistas podem promover a execução específica das obrigações assumidas.
Enunciado 384. Nas sociedades personificadas previstas no Código Civil, exceto a cooperativa, é admissível o acordo de sócios, por aplicação analógica das normas relativas às sociedades por ações pertinentes ao acordo de acionistas.
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Enunciado n. 384/ CJF - Nas sociedades personificadas previstas no Código Civil, exceto a cooperativa, é admissível o acordo de sócios, por aplicação analógica das normas relativas às sociedades por ações pertinentes ao acordo de acionistas.
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Supletivo das sociedades simples ? não e subsidiário ? hum