A proposta é sigilosa. O TC deve ser publicado
§ 5o A proposta de termo de compromisso de cessação de prática poderá ter caráter confidencial.
§ 6o A apresentação de proposta de termo de compromisso de cessação de prática não suspende o andamento do processo administrativo.
§ 7o O termo de compromisso de cessação de prática terá caráter público, devendo o acordo ser publicado no sítio do Cade em 5 (cinco) dias após a sua celebração.
§ 8o O termo de compromisso de cessação de prática constitui título executivo extrajudicial.
Para atar a questão basta lembrar que a SEAE tem papel prioritário de advocacia da concorrência, ou seja, de promover o conhecimento sobre a concorrência e estimular ações privadas e estatais em benefício da competição (art. 19 da Lei n. 12.529).
O compromisso de cessação de prática sob investigação é atribuição do CADE, autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, sendo um de seus órgãos, a Superintendência-Geral, encarregada de investigar os processos, estando nesta seara a atribuição de propositura de termo de compromisso de cessação de prática de infração à ordem econômica. A aprovação final está sob o encargo do Tribunal Administrativo de Defesa do Consumidor, órgão judicante do CADE (art. 13, IX, da Lei n. 12.529)
A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) foi extinta e duas novas secretarias foram criadas a partir do remanejamento de competências e cargos: a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência; e a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria, de acordo com o Decreto 9266/2018.
A Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria - Sefel sucedeu a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) em três eixos principais de atuação:
Formulação e execução da política fiscal, acompanhamento da evolução do gasto público e do impacto de políticas governamentais sobre indicadores sociais;
Formulação e acompanhamento de políticas públicas no setor de energia; exercendo as competências relativas à promoção da concorrência; e
Governança de prêmios e sorteios, coordenando e executando a política e a regulação de loterias.
A Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac) é a sucessora da extinta Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) em advocacia da concorrência. Entre suas atribuições estão:
a elaboração de estudos que analisam, do ponto de vista concorrencial, políticas públicas, autorregulações e atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, de consumidores ou usuários de serviços.
avaliação de propostas que tramitam no Congresso Nacional; de proposições de agências reguladoras; de avaliações solicitadas pelo Cade, pela Câmara de Comércio Exterior ou fóruns nos quais o Ministério da Fazenda participa; e
participação na qualidade de amicus curiae em processos administrativos e judiciais.