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ID
1345054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No que diz respeito à regulação da atividade econômica no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o  item  subsequente.

Uma empresa que cometer infração à ordem econômica está sujeita à pena de multa a ser fixada com base no valor do seu faturamento bruto obtido no último exercício anterior à instauração do processo administrativo e, quando possível sua auferição estimada, em valor não inferior à vantagem obtida.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA

    Lei 12.529/11 - Defesa da Concorrência

    Art. 37.  A prática de infração da ordem econômica sujeita os responsáveis às seguintes penas: 

    I - no caso de empresa, multa de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado obtido, no último exercício anterior à instauração do processo administrativo, no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; 


  • Marquei como errada, porque o art. 37 da Lei 12.529 prevê que a multa deve ser calculada com base no faturamento bruto do ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração. Isso, na prática, é bem diferente do que seria a multa calculada com base "apenas" em seu faturamento bruto.

  • O fundamento legal da questão apresentada, se encontra na lei 12.529 de 2011, especificamente em seu artigo, 37, inciso I.:

      A prática de infração da ordem econômica sujeita os responsáveis às seguintes penas: no caso de empresa, multa de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado obtido, no último exercício anterior à instauração do processo administrativo, no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; 

    Questão em tela: CORRETA.