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Questão CORRETA
Lei 12.529/11 - Defesa da Concorrência
Art. 37. A prática de infração da ordem econômica sujeita os responsáveis às seguintes penas:
I - no caso de empresa, multa de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado obtido, no último exercício anterior à instauração do processo administrativo, no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
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Marquei como errada, porque o art. 37 da Lei 12.529 prevê que a multa deve ser calculada com base no faturamento bruto do ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração. Isso, na prática, é bem diferente do que seria a multa calculada com base "apenas" em seu faturamento bruto.
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O fundamento legal da questão apresentada, se encontra na lei 12.529 de 2011, especificamente em seu artigo, 37, inciso I.:
A prática de infração da ordem econômica sujeita os responsáveis às seguintes penas: no caso de empresa, multa de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado obtido, no último exercício anterior à instauração do processo administrativo, no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
Questão em tela: CORRETA.