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A única pena que pode ser aplicada é a de censura. Não está errada a resposta?
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Censura é basicamete um esporro passado por uma comissão de ética, disciplinar ou por algum órgão, conforme disposto no regulamento. Consiste no ato de verbalmente criticar uma atitude ou postura de um servidor, indicando os motivos dessa censura, e registrando o ato no histórico funcnional dele. É, no fundo, muito similar à advertência, mas esta tem um caráter mais formal (tanto que é quase sempre por escrito), enquanto a censura tem por objetivo gerar no indivíduo um estado contrito por levar um tremendo carão de seus superiores.
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b) só pode aplicar ao servidor público a pena de censura.
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Decreto 1.171/94
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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GABARITO: LETRA B
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
FONTE: DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994