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ID
1346788
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei 9.099 de 1990 trouxe um procedimento simplificado conhecido pela doutrina como sumaríssimo. Sobre as previsões desse diploma legal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: Não há nenhuma vedação à aplicação da transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95) àqueles que respondem a processos perante Tribunais em razão de foro por prerrogativa de função. Este é o entendimento do STF (Ver, por todos: Inq. 2121/MS).B) ERRADA: Em havendo necessidade de citação por edital, os autos deverão ser remetidos ao Juízo comum, para que seja adotado o rito sumário, nos termos do art. 66, § único da Lei dos Juizados, pois não se admite citação por edital no âmbito dos Juizados, nos termos do art. 18, §2º da Lei.C) ERRADA: A composição civil dos danos é admitida em todas as espécies de ação penal, desde que afetas a infrações de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 72 e 74 da Lei.D) ERRADA: A transação penal não pode ser considerada como maus antecedentes, nos termos do art. 76, §6º da Lei 9.099/95.E) ERRADA: Item errado, pois são consideradas infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 anos de privação da liberdade, cumulada ou não com multa, nos termos do art. 61 da Lei 9.099/95:

      Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)


  • Preenchidos os requisitos para a transação penal, está deverá ser oferecida pelo órgão competente por se tratar de direito subjetivo do autor do crime.

  • Comentário da alternativa A:

    Trocando em miúdos, a transação penal é um "acordo" que o Ministério Público propõe ao infrator de que não será dada continuidade ao processo criminal, desde que ele cumpra determinadas condições impostas pelo Ministério Público (ex.: prestação de serviços à comunidade, pagamento de cestas básicas, etc.). 

    Ou seja: É o ato jurídico através do qual o Ministério Publico e o autor do fato, atendidos os requisitos legais, e na presença do magistrado, acordam em concessões recíprocas para prevenir ou extinguir o conflito instaurado pela pratica do fato típico, mediante o cumprimento de uma pena consensualmente ajustada. 

  • Desde quando a lei 9099 é de 1990???

  • alguém sabe o erro da b? não acho o erro :(

  • Clara Dragoon da uma olhada no art. 18, § 2º, da lei do juízado 

  • Clara Alisia Dragoon, a letra B está errada pelos seguintes motivos:

    - a citação no âmbito do Juizado Especial sempre será pessoal (art. 66 da Lei 9.099/95);

    - se não for possível encontrar o acusado pra citar pessoalmente, o Juiz deve encaminhar os autos ao juízo comum e o processo seguirá, a princípio, o rito sumário (daí pode citar por hora certa/edital) - parágrafo único do art. 66 da Lei 9.099/95;

    - e o principal motivo: art. 18, §2º da Lei 9.099/95: "Não se fará citação por edital".

    Espero ter ajudado!

  • Se fosse questão de certo ou errado da Cespe, a maioria cairia só pelo erro do enunciado (1990).

  • Não entendi, nem achei na lei a parte que diz "pode ser aplicado às autoridades ..."

  • A transação penal NÃO é direito subjetivo do autor do crime, caso ele nao aceite a proposta, o MP oferecerá ao juiz denuncia oral, se nao houver necessidade de alguma diligencia. E mesmo se o autor do crime aceitar a proposta, ela ainda será submetida ao juiz e só ele decidirá se acolhe ou nao.

  • Tanto a transação penal como a suspensão condicional do processo podem ser aplicadas a crimes não sujeitos ao rito sumaríssimo. 


  •  Aonde diz na lei que pode ser aplicado às autoridades que gozam de foro por prerrogativa de função ..

  • Avisem para a banca FGV que a Lei 9.099 é de 1995 !

  • Posição do STF:

     

    (...) - São plenamente aplicáveis aos procedimentos penais originários instaurados perante o Supremo Tribunal Federal as medidas de despenalização previstas na Lei nº 9.099/95 (RTJ 162/483-484), entre as quais figura a transação penal (art. 76), cuja pessoal e expressa aceitação por parte do suposto autor da infração, desde que regularmente assistido por seu Advogado, traduz verdadeiro “nolo contendere”.
    - A transação penal, em referido contexto, qualifica-se como instituto que, ao valorizar a autonomia da vontade dos sujeitos integrantes da relação processual penal, representa significativa ampliação do espaço de consenso em sede de persecução criminal. Doutrina. (...) 

    Inquérito 3357 PR

  • estando o autor do fato em local incerto e não sabido, poderá ser realizada sua citação por edital no âmbito do Juizado; (ERRADA)

    Art. 18. A citação far-se-á:

    § 2º Não se fará citação por edital.

     

    somente cabe composição dos danos civis nos crimes de ação penal privada (ERRADA)
    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
    Parágrafo único. Tratando-se de
    ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

     

     

    a transação penal, em que pese não gere reincidência, pode funcionar como maus antecedentes; (ERRADA)

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.


     

    são consideradas infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 03 anos de reclusão. (ERRADA)

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     

    RESPOSTA A)

  • O procedimento sumaríssimo está regulado pela Lei 9.099/95 e traz diversas disposições que inovaram o processo penal. Vejamos as que são pertinentes para resolução da questão.

    A alternativa B está incorreta, pois não se admite citação por edital nos Juizados Especiais, conforme determina o artigo 66 da referida lei:

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.


    A alternativa C está incorreta, pois a composição civil dos danos poderá ocorrer em qualquer crime de competência dos Juizados Especiais Criminais, que são aqueles cuja pena máxima seja igual ou inferior a 2 (dois) anos, nos termos do artigo 61 da Lei 9.099/95.

    A alternativa D está incorreta, pois a transação penal, além de não gerar reincidência, também não pode ser usada como mau antecedente do acusado, somente ficando registrada para que o acusado não possa se valer novamente de tal benefício no prazo de 05 anos.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.


    A alternativa E está incorreta, pois infrações de menor potencial ofensivo são aquelas cuja pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Assim, a alternativa correta é a de letra A, pois, mesmo que a prerrogativa de função do acusado afaste a competência dos Juizados Especiais Criminais, seus institutos despenalizadores devem ser aplicados no julgamento pela autoridade competente.

    Gabarito do Professor: A
  • GABARITO A 

     

    CORRETA  - o benefício da transação penal, atendidos os requisitos legais, pode ser aplicado às autoridades que gozam de foro por prerrogativa de função, desde que pelo órgão competente;

     

    ERRADA - Encaminha os autos do processo para o Juizo comum para proceder com as providências cabíveis. O procedimento adotado será o SUMÁRIO - estando o autor do fato em local incerto e não sabido, poderá ser realizada sua citação por edital no âmbito do Juizado;

     

    ERRADA - Ação penal pública condicionada à representação e privada - somente cabe composição dos danos civis nos crimes de ação penal privada;

     

    ERRADA - A transação penal: (I) não importa reincidencia (II) não consta na certidão de antecedentes (III) não terá efeitos civis, cabendo ao interessado propor ação no juízo civil (IV) caberá apelação - a transação penal, em que pese não gere reincidência, pode funcionar como maus antecedentes;

     

    ERRADA- São consideradas infrações de menor potencial ofensivo: (I) contravenções penais (II) crimes cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, cumulada ou não com multa - são consideradas infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 03 anos de reclusão.

  • o benefício da transação penal, atendidos os requisitos legais, pode ser aplicado às autoridades que gozam de foro por prerrogativa de função, desde que pelo órgão competente; CORRETA. Não há nenhuma restrição legal que impessa este benefício às autoridades com foro privilegiado.;

     

     b) estando o autor do fato em local incerto e não sabido, poderá ser realizada sua citação por edital no âmbito do Juizado; ERRADA.

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

     

     c) somente cabe composição dos danos civis nos crimes de ação penal privada; ERRADA

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

     

     d) a transação penal, em que pese não gere reincidência, pode funcionar como maus antecedentes; ERRADA

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

     

     e) são consideradas infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 03 anos de reclusão. ERRADA

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    GAB. A

  • Gab. A

     

    ERROS:

     

    b) estando o autor do fato em local incerto e não sabido, poderá ser realizada sua citação por edital no âmbito do Juizado;

    R: Na 9.099/95 é VEDADO citação por edital  -  Art. 18 § 2º 

     

    c) somente cabe composição dos danos civis nos crimes de ação penal privada;

    R: Cabe composição: Ação penal PRIVADA  //  Ação penal PÚBLICA CONDICIONADA  -  Art. 74 Parágrafo único

     

    d) a transação penal, em que pese não gere reincidência, pode funcionar como maus antecedentes;

    R: A composição não constará de certião de antecedentes criminais e NÃO terá efeitos civis  -  Art. 76 § 6º

     

    e) são consideradas infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 03 anos de reclusão.

    R: Insfrações de menor potencial ofensivo são: CONTRAVENÇÕES/CRIMES com pena MÁXIMA não superior a 2 anos  -  Art. 61

  • GABARITO "A"

     

    ACUSADOS COM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO:

     

    - Esses acusados têm direito aos institutos despenalizadores da Lei n° 9.099/95, mas não serão julgados pelos Juizados.

     

    -Deputado federal, por exemplo, não é julgado pelos Juizados (mas no STF). No entanto este fato não é obstáculo à aplicação da Lei dos Juizados. Ele ainda pode ser beneficiado por uma transação penal, por uma suspensão condicional do processo etc.

  • * GABARITO: "a";

    ---

    * FUNDAMENTO LEGAL da "a" (interpretação extensiva):

    --> Lei do JEC, art. 60. Parágrafo único: "Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri [+ foro por prerrogativa de função], decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis".

    ---

    Bons estudos.

     

  • GABARITO A

    Resumão do Jecrim L9099:

    Competencia: Contravenções Penais e Crimes com pena máxima até 2 anos

    Atos: São Público e poderão realizar-se em horario noturno

    Citação: PESSOALMENTE

    Intimação: CORRESPONDÊNCIA - AR

    Princípios: Oralidade/ Informalidade/ Celeridade/ Economia processual e Simplicidade( Adicionado recentemente)

    Obs: No Jecrim é determinado pelo LUGAR onde foi praticado a ação ou omissão. 

    Obs: Não encontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peças existentes ao juizo comum para adoção de outro procedimento- SUMÁRIO 

    Fase Preliminar: 

    Autoridade Policial: Lavrará TERMO CIRCUNSTANCIADO, encaminhará imediatamente ao Juizado

    obs: Se assumir o compromisso de comparecer- Não imporá prisão nem exigirá fiança

     Não cabe transação se:

    ·      Tiver sido condenado pela prática de crime anteriormente

    ·      Se tiver sido beneficiado pela transação, no prazo de 5 anos

    ·      Seus antecedentes, conduta social, não indicarem ser necessário

     Procedimento Sumaríssimo:

    Contra Rejeição da denuncia ou queixa: Cabe Apelação - 10 dias

    Embargos de Declaração: Omissão/ Contradição/ Obscuridade - Prazo: 5 dias - Por escrito ou oralmente

    Obs: Os embargos interropem o prazo para a interposição de recurso

    Audiencia de Instrução e Julgamento

    - Resposta a acusação

    - Testemunhas

    - Acusado

    - Debates Orais

    - Sentença.


    bons estudos

  • A. o benefício da transação penal, atendidos os requisitos legais, pode ser aplicado às autoridades que gozam de foro por prerrogativa de função, desde que pelo órgão competente; correta

  • LEI No 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

  • a) CERTA - O benefício da transação penal, atendidos os requisitos legais, pode ser aplicado às autoridades que gozam de foro por prerrogativa de função, desde que pelo órgão competente;

    Não há nenhuma vedação à aplicação da transação penal (art. 76). Este é o entendimento do STF.

    -

    b) ERRADA - Art. 66. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    -

    c) ERRADA - A composição civil dos danos poderá ocorrer em qualquer crime de competência dos Juizados Especiais Criminais.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    -

    d) ERRADA - Art. 76. § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    -

    e) ERRADA - Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Deu um medo a alternativa A kkkk

    Mas lendo as demais alternativas é fácil eliminá-las

  • FGV. 2014.

     

    CORRETO. A) o benefício da transação penal, atendidos os requisitos legais, pode ser aplicado às autoridades que gozam de foro por prerrogativa de função, desde que pelo órgão competente; CORRETO.

     

    mesmo que a prerrogativa de função do acusado afaste a competência dos Juizados Especiais Criminais, seus institutos despenalizadores devem ser aplicados no julgamento pela autoridade competente.

     

    Art. 76, Lei 9.099.

     

    Cai no Escrevente do TJ SP.

     

    Cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

    ___________________________________

    ERRADO. B) estando o autor do fato em local incerto e não sabido, ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶r̶ ̶r̶e̶a̶l̶i̶z̶a̶d̶a̶ ̶s̶u̶a̶ ̶c̶i̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶e̶d̶i̶t̶a̶l̶ ̶n̶o̶ ̶â̶m̶b̶i̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶J̶u̶i̶z̶a̶d̶o̶; ERRADO.

     

    Não poderá ser realizado citação por edital no Juizados Especiais – Art. 66, §único, Lei 9,099.

     

    Cai no Escrevente do TJ SP.

     

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    ___________________________________

     

    ERRADO. C) somente cabe composição dos danos civis ̶n̶o̶s̶ ̶c̶r̶i̶m̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶d̶a̶; ERRADO.

     

    Não só nos crimes de ação penal privada. Mas todos aqueles que estão na competência dos Juizados Especiais Criminais. – Art. 61, Lei 9.099.

     

    Art. 74, §único, Lei 9.099.

     

    Ca no Escrevente do TJ SP.

     

    Somente o art. 61 cai no Oficial de Promotoria do MP SP. O art. 74 não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

     

    ___________________________________

     

    ERRADO. D) a transação penal, em que pese não gere reincidência, ̶p̶o̶d̶e̶ ̶f̶u̶n̶c̶i̶o̶n̶a̶r̶ ̶c̶o̶m̶o̶ ̶m̶a̶u̶s̶ ̶a̶n̶t̶e̶c̶e̶d̶e̶n̶t̶e̶s̶ ERRADO.

     

    Não pode funcionar como maus antecedentes.

     

    Art. 76, §4º, §6º, Lei 9.099.

     

    Cai no Escrevente do TJ SP.

     

    CAI NO Oficial de PROMOTORIA DO MP SP.

     

    ___________________________________

     

     

     

    ERRADO. E) são consideradas infrações de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pena máxima ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶u̶p̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶a̶ ̶0̶3̶ ̶a̶n̶o̶s̶ ̶d̶e̶ ̶r̶e̶c̶l̶u̶s̶ã̶o̶. ERRADO.

    Menor Potencial Ofensivo – Art. 61, Lei 9.099.

    Cai no Escrevente do TJ SP.

    CAI NO Oficial de PROMOTORIA DO MP SP.