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Art.89, Lei 9.099/95 - " Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1(um) ano, abrangidas ou não por esta Lei, o MP , ao oferecer a denúncia , poderá propor a suspensão do processo , por 2(dois) a 4(quatro) anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime(...)
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A) ERRADA: Em havendo suspensão condicional do processo, ficarão
suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, nos termos do
art. 89, §6º da Lei. B) ERRADA: O benefício, neste caso, poderá ser revogado, por força do art. 89, §4º da Lei, sendo causa de revogação facultativa. C) ERRADA: Item errado, pois o requisito para a suspensão
condicional do processo é que a pena mínima não seja superior a 01 ano
de privação da liberdade, independentemente da pena máxima (ou seja,
independentemente de a pena ser ou não superior a 02 anos, de forma que
não há necessidade de que se trate de infração de menor potencial
ofensivo), nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95. D) CORRETA: Item correto, pois o art. 89 da Lei 9.099/95 exige que o
acusado não tenha sido condenado por outro crime, nem esteja
respondendo a processo. E) ERRADA: O comparecimento MENSAL é uma das condições obrigatórias,
mas nada impede que o Juiz fixe outras, nos termos dos arts. 89, §1º,
IV e §2º da Lei 9.099/95.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
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Entendo que a questao apresenta duas respostas (D e E)...
Art. 89, § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, SOB AS SEGUINTES CONDIÇOES:
I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II - proibição de freqüentar determinados lugares;
III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
O § 1º é claro quando diz que o Juiz submeterá o acusado ao comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. Sendo um dos requisitos necessários como condiçao para concessao da suspesao processual.
Ainda que outras condiçoes possam ser estabelecidas, as estabelecidas neste paragrafo devem ser respeitadas, pois saocondiçoes mínimas.
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a questão coloca semanalmente e a lei mensalmente. logo não pode ser a E
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A suspensão condicional do processo
é instituto despenalizador previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95, que criou os
Juizados Especiais Criminais:
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada
for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério
Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por
dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não
tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que
autorizariam a suspensão condicional da pena (art.
77 do Código Penal).
§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na
presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo,
submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II - proibição de frequentar determinados lugares;
III - proibição de ausentar-se da comarca onde
reside, sem autorização do Juiz;
IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo,
mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
§ 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que
fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal
do acusado.
§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo,
o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo
justificado, a reparação do dano.
§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier
a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer
outra condição imposta.
§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará
extinta a punibilidade.
§ 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de
suspensão do processo.
§ 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista
neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.
Assim, para resolução da questão basta conhecimento do artigo
supramencionado e seus parágrafos.
A alternativa A está incorreta, pois na vigência da suspensão condicional do
processo não correrá o prazo prescricional, nos termos do artigo 89, §6º
da Lei 9.099/95.
A alternativa B está incorreta, pois o juiz poderá revogar a suspensão
condicional do processo se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo
da suspensão, por contravenção penal, conforme disciplina o artigo 89, §4º da
Lei 9.099/95.
A alternativa C está incorreta, pois a suspensão condicional do processo
pode ser oferecida pelo Ministério Público para todos os crimes cuja pena
mínima seja igual ou inferior a um ano. Por outro lado, os crimes de menor
potencial ofensivo são aqueles cuja pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos.
A alternativa E está incorreta, pois uma das condições a serem aplicadas
pelo Juiz para a suspensão condicional do processo é o comparecimento pessoal do
acusado em juízo, mensalmente, não semanalmente.
A alternativa correta é a D, pois o artigo 89 determina que a suspensão
condicional do processo somente poderá ser aplicada se estiverem presentes os
requisitos da suspensão condicional da pena, disciplinada pelo artigo 77 do
Código Penal:
Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2
(dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
I - o condenado
não seja reincidente em crime doloso;
II - a culpabilidade, os
antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e
as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
III - Não seja indicada ou
cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.
Assim, o acusado não pode ser reincidente em crime doloso para se valer de
tal benefício.
Gabarito do Professor: D
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Na minha humilde opinião, o fundamento que alguns estão colocando para a letra D está equivocado ou, no mínimo, incompleto.
Acredito que seja esse aqui:
LEI 9.099:
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
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CÓDIGO PENAL:
Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
(...)
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A) Art. 89. § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
B) Art. 89. § 4º A suspensão PODERÁ ser REVOGADA se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo,
1. POR CONTRAVENÇÃO, ou
2. descumprir qualquer outra condição imposta.
C) Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
D) Art. 89. Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.
E) Art. 89. § 1º. IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
GABARITO -> [D]
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GABARITO D
ERRADA - Ficará suspenso o prazo prescricional durante a suspensão do processo - em que pese o processo fique suspenso, o prazo prescricional continuará correndo normalmente;
ERRADA- A suspensão do processo poderá ser revogada quando: (I) acusado vier a ser processado por contravenção (II) descumprir qualquer condição. A suspensão do processo será revogada quando (I) ser processado por outro CRIME (II) não efetuar, sem motivo, a reparação do dano. - o acusado que vier a ser processado, no curso do prazo de suspensão, pela prática de contravenção não poderá ter o benefício revogado por este motivo;
ERRADA - A suspensão do processo poderá ser proposta pelo MP pelo prazo de 2 a 4 anos quando a pena cominada para o crime praticado for = ou inferior a 1 ano, abrangidos ou não pela 9.099. São requisitos para o benefício: (I) o acusado não esteja sendo processado (II) não tenha sido condenado por outro crime (III) não reincidente em crime doloso (IV) os antecedentes, a conduta social, as circunstancias autorizem a concessão do benefício - será cabível seu oferecimento pelo Ministério Público apenas quando praticado crime de menor potencial ofensivo;
CORRETA - o acusado reincidente pela prática de crime doloso não fará jus ao benefício;
ERRADA - O comparecimento será mensal - o comparecimento pessoal semanal é umas das condições a ser necessariamente aplicada pelo magistrado.
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GABARITO: D
A suspensão do processo poderá ser revogada quando :
1° acusado vier a ser processado por contravenção
2°descumprir qualquer condição.
A suspensão do processo será revogada quando :
1° ser processado por outro CRIME.
2°não efetuar, sem motivo, a reparação do dano.
Bons estudos pessoal ,forte abraço!
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Sobre o instituto da suspensão condicional do processo, é correto afirmar:
a) em que pese o processo fique suspenso, o prazo prescricional continuará correndo normalmente;
A alternativa A está incorreta, pois na vigência da suspensão condicional do processo não correrá o prazo prescricional, nos termos do artigo 89, §6º da Lei 9.099/95.
b) o acusado que vier a ser processado, no curso do prazo de suspensão, pela prática de contravenção não poderá ter o benefício revogado por este motivo;
A alternativa B está incorreta, pois o juiz poderá revogar a suspensão condicional do processo se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo da suspensão, por contravenção penal, conforme disciplina o artigo 89, §4º da Lei 9.099/95.
c) será cabível seu oferecimento pelo Ministério Público apenas quando praticado crime de menor potencial ofensivo;
A alternativa C está incorreta, pois a suspensão condicional do processo pode ser oferecida pelo Ministério Público para todos os crimes cuja pena mínima seja igual ou inferior a um ano. Por outro lado, os crimes de menor potencial ofensivo são aqueles cuja pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos.
d) o acusado reincidente pela prática de crime doloso não fará jus ao benefício;
Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
e) o comparecimento pessoal semanal é umas das condições a ser necessariamente aplicada pelo magistrado.
A alternativa E está incorreta, pois uma das condições a serem aplicadas pelo Juiz para a suspensão condicional do processo é o comparecimento pessoal do acusado em juízo, mensalmente, não semanalmente.
Gab. D
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GABARITO "D"
REQUISITOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano
-Não estar sendo processado;
- Não ter sido condenado por outro crime;
- Não seja reincidente em crime doloso;
- A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
# De acordo com o artigo 89 da Lei dos Juizados Especiais, para a concessão da suspensão condicional do processo é necessário, além do preenchimento dos requisitos objetivos, o atendimento às exigências de ordem subjetiva, dispostas no artigo 77 do Código Penal, referentes à adequação da medida em face da culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do agente, bem como dos motivos e circunstâncias do delito. STJ. 17/11/2015.
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Erro da letra C. - Crimes cuja pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não pela lei 9099.
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Jecrim: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal – sursi penal).
CP: (Requisitos da suspensão da pena – sursi penal) Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 (penas restritivas de direito) deste Código.
§ 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.
§ 2o A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.
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D. o acusado reincidente pela prática de crime doloso não fará jus ao benefício; correta
L. 9.099
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do CP – sursi).
CP
art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
I - o condenado NÃO seja reincidente em crime doloso;
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GABARITO D
A - em que pese o processo fique suspenso, o prazo prescricional continuará correndo normalmente;
Art. 89, § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
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B - o acusado que vier a ser processado, no curso do prazo de suspensão, pela prática de contravenção não poderá ter o benefício revogado por este motivo;
Art. 89, § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
_____________________________
C - será cabível seu oferecimento pelo Ministério Público apenas quando praticado crime de menor potencial ofensivo;
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
_____________________________
D - o acusado reincidente pela prática de crime doloso não fará jus ao benefício;
Art. 89, § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
_____________________________
E - o comparecimento pessoal semanal é umas das condições a ser necessariamente aplicada pelo magistrado.
Art. 89, § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
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a) ERRADA - Art. 89. § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
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b) ERRADA - Art. 89. § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
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c) ERRADA - A suspensão condicional do processo pode ser oferecida pelo Ministério Público para todos os crimes cuja pena mínima seja igual ou inferior a um ano e não para os crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos.
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
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d) CERTA
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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e) ERRADA - Art. 89. IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
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Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().
§ 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II - proibição de freqüentar determinados lugares;
III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
§ 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
§ 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
§ 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
§ 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
§ 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
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LISTA DE EXERCÍCIOS PROPOSTOS PELO COLABORADOR DO QCONCURSOS QUE ABORDA A MATÉRIA
REALIZAR OS SEGUINTES TESTES
Q488270
Q453820
Q708454
Q607177
Q777888
Q792459
Q792459
Q650558
Q708455
Q483735
Q798510