SóProvas


ID
1346800
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Para um adequado exercício da jurisdição pelo Estado, os auxiliares da Justiça têm papel de fundamental relevo. Sobre esse tema, o Código de Processo Penal prevê que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 276 - As partes não intervirão na nomeação do perito. (CPP)

  • CAPÍTULO VI DO CPP

    DOS PERITOS E INTÉRPRETES

     Art. 275. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.

     Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.

     Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.

      Parágrafo único. Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:

      a) deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade;

      b) não comparecer no dia e local designados para o exame;

      c) não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.

     Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.


    1. A) CORRETA: A nomeação do perito é atribuição do Juiz, que deverá escolher um profissional de sua confiança, não havendo participação das partes, nos termos do art. 276 do CPP.
    2. B) ERRADA: Tanto o perito oficial quanto o não oficial estão sujeitos à disciplina judiciária, nos termos do art. 275 do CPP.
    3. C) ERRADA: O Juiz poderá determinar a condução coercitiva do perito, nos termos do art. 278 do CPP.
    4. D) ERRADA: Item errado, pois o art. 280 é explícito ao estender aos peritos as causas de suspeição dos Juízes.
    5. E) ERRADA: Não há idade máxima para o desempenho do encargo, mas não poderão ser peritos os menores de 21 anos, nos termos do art. 279 do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.


  • a) CORRETA Art. 276 CPP As partes não intervirão na nomeação do perito

    b) ERRADA  Art. 275 CPP O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.
    c) ERRADA  Art. 278 CPP No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
    d) ERRADA  Art. 280 CPP É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
    e) ERRADA  Não há qualquer menção no CPP sobre idade máxima para ser perito, apenas consta no Art. 279, inciso III, a idade mínima de 21 anos.
    Como vimos, só texto de lei...
    Força!!
  • A fundamentação da letra "E" como errada é apenas a falta de positivação normativa?

  • Não poderão (...) III - Analfabetos e menores de 21 anos.

  • Resposta A

    A) Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.


    B) Art. 275. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.

    C)   Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

    D)Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

    E)Art. 279. Não poderão ser peritos: III - os analfabetos e os menores de 21 anos.

  •  Art. 276 CPP As partes não intervirão na nomeação do perito

  • Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.

  • As partes não intervirá na nomeação do perito 

  • "Intervirá" Dilma? Tá "Serta"! kkk

     

    Falando sério, errei a questão. Imaginei a hipótese da suspeição.

    Vamos que vamos! 

  • A) ART. 276. AS PARTES NÃO INTERVIRÃO NA NOMEAÇÃO DO PERITO. (GABARITO)
    B) ART. 275. O PERITO, AINDA QUANDO NÃO OFICIAL, ESTARÁ SUJEITO À DISCIPLINA JUDICIÁRIA.
    C) Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, SEM JUSTA CAUSA, a autoridade PODERÁ determinar a sua condução.
    D)  ART. 280. É EXTENSIVO AOS PERITOS, NO QUE IHES FOR APLICÁVEL, O DISPOSTO SOBRE SUSPEIÇÃO DOS JUÍZES.
    E) ART. 279. NÃO PODERÃO SER PERITOS: III - OS ANALFABETOS e os MENORES DE 21 ANOS.

  • O enunciado exige do candidato o conhecimento acerca das disposições do Código de Processo Penal sobre a figura do perito, disciplinadas nos artigos 275 a 281:


    Art. 275.  O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.

    Art. 276.  As partes não intervirão na nomeação do perito.

    Art. 277.  O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.

    Parágrafo único.  Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:

    a) deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade;

    b) não comparecer no dia e local designados para o exame;

    c) não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.

    Art. 278.  No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

    Art. 279.  Não poderão ser peritos:

    I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal;

    II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;

    III - os analfabetos e os menores de 21 anos.

    Art. 280.  É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

    Art. 281.  Os intérpretes são, para todos os efeitos, equiparados aos peritos.


    Pelo que se observa, basta a literalidade dos supramencionados dispositivos para resolução da questão.

    Assim, a alternativa B está incorreta, pois mesmo o perito não oficial está sujeito à disciplina jurídica, nos termos do artigo 275 do CPP.

    A alternativa C está incorreta, pois o não comparecido injustificado do perito dá ao juiz a faculdade de determinar sua condução coercitiva, conforme determina o artigo 278 do CPP.

    A alternativa D está incorreta, pois as causas de suspeição do magistrado são aplicáveis aos peritos, nos termos do artigo 280 do CPP.

    A alternativa E está incorreta, pois não podem ser peritos os analfabetos e os menores de 21 anos, nos termos do artigo 279, III do CPP.

    A alternativa correta é a A, que contém a literalidade do artigo 276 do CPP.

    Gabarito do Professor: A
  • Caraca a arternativa E foi para acabar com o candidato, sem lógica só acerta aqueles que realmente leram a lei. 

  • a) CORRETA as partes não intervirão na nomeação do perito;

    CPP, 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.

     

    b) INCORRETA  - somente o perito oficial está sujeito à disciplina judiciária;

    CPP, 275. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.

     

    c) INCORRETA - não cabe condução coercitiva do perito que deixar de comparecer sem justa causa;

    CPP, 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

     

    d) INCORRETA - as causas de suspeição dos magistrados não são aplicáveis aos peritos;

    CPP, 280. É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

     

    e) INCORRETA - não podem ser peritos os menores de 16 anos e os maiores de 70 anos

    CPP, 279. Não poderão ser peritos:

    I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal;

    II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;

    III - os analfabetos e os menores de 21 anos.

  • Gab. A

     

    a) CORRETO - Art. 276

     

    b) ERRADO - Independemente do perito ser oficial ou não, o mesmo estará sujeito à disciplina judiciária - Art. 275

     

    c) ERRADO - O perito que não comparecer sem justa causa, poderá sofrer condução - Art. 278

     

    d) ERRADO - São aplicáveis tanto ao perito, quanto aos serventuários da justiça - Art. 280

     

    e) ERRADO - Não podem ser peritos os MENORES DE 21 - Art. 279, III

  • Não cai no TJ-SP 2018
  • Cai no TJ PR 2018 (talvez 2018 kkkkkkkkkkk ou quem sabe 2019)

  • ou quem sabe em 2020, quase dois anos já com o edital aberto haha

  • Para um adequado exercício da jurisdição pelo Estado, os auxiliares da Justiça têm papel de fundamental relevo. Sobre esse tema, o Código de Processo Penal prevê que: As partes não intervirão na nomeação do perito.

  • Não confundam regras do CPC com o CPP.

    Atenção:

    CPC:

    Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

    § 1º As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados.

    § 2º O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz.

    § 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.

    CPP:

    Art. 276.  As partes não intervirão na nomeação do perito.

  • cpp: partes n escolhem peritos ///// cpc: partes podem escolher
  • .. Só pra complementar relacionado ao assunto dos Peritos.

    Os Esclarecimentos dos Peritos DEPENDERÃO de PRÉVIO requerimento DAS PARTES.

  • Vocês comentando pra não confundir as regras e eu daqui super respondendo crente que eles poderiam meter o bedelho... mas é o CPC, é luta!