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Art. 276 - As partes não intervirão na nomeação do perito. (CPP)
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CAPÍTULO VI DO CPP
DOS PERITOS E INTÉRPRETES
Art. 275. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.
Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.
Parágrafo único. Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:
a) deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade;
b) não comparecer no dia e local designados para o exame;
c) não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.
Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
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- A) CORRETA: A nomeação do perito é atribuição do Juiz, que deverá
escolher um profissional de sua confiança, não havendo participação das
partes, nos termos do art. 276 do CPP.
- B) ERRADA: Tanto o perito oficial quanto o não oficial estão sujeitos à disciplina judiciária, nos termos do art. 275 do CPP.
- C) ERRADA: O Juiz poderá determinar a condução coercitiva do perito, nos termos do art. 278 do CPP.
- D) ERRADA: Item errado, pois o art. 280 é explícito ao estender aos peritos as causas de suspeição dos Juízes.
- E) ERRADA: Não há idade máxima para o desempenho do encargo, mas não
poderão ser peritos os menores de 21 anos, nos termos do art. 279 do
CPP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
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a) CORRETA Art. 276 CPP As partes não intervirão na nomeação do perito
b) ERRADA Art. 275 CPP O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.
c) ERRADA Art. 278 CPP No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
d) ERRADA Art. 280 CPP É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
e) ERRADA Não há qualquer menção no CPP sobre idade máxima para ser perito, apenas consta no Art. 279, inciso III, a idade mínima de 21 anos.
Como vimos, só texto de lei...
Força!!
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A fundamentação da letra "E" como errada é apenas a falta de positivação normativa?
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Não poderão (...) III - Analfabetos e menores de 21 anos.
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Resposta A
A) Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
B) Art. 275. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.
C) Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
D)Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
E)Art. 279. Não poderão ser peritos: III - os analfabetos e os menores de 21 anos.
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Art. 276 CPP As partes não intervirão na nomeação do perito
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Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
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As partes não intervirá na nomeação do perito
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"Intervirá" Dilma? Tá "Serta"! kkk
Falando sério, errei a questão. Imaginei a hipótese da suspeição.
Vamos que vamos!
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A) ART. 276. AS PARTES NÃO INTERVIRÃO NA NOMEAÇÃO DO PERITO. (GABARITO)
B) ART. 275. O PERITO, AINDA QUANDO NÃO OFICIAL, ESTARÁ SUJEITO À DISCIPLINA JUDICIÁRIA.
C) Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, SEM JUSTA CAUSA, a autoridade PODERÁ determinar a sua condução.
D) ART. 280. É EXTENSIVO AOS PERITOS, NO QUE IHES FOR APLICÁVEL, O DISPOSTO SOBRE SUSPEIÇÃO DOS JUÍZES.
E) ART. 279. NÃO PODERÃO SER PERITOS: III - OS ANALFABETOS e os MENORES DE 21 ANOS.
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O enunciado exige do candidato o conhecimento acerca das disposições do Código de Processo Penal sobre a figura do perito, disciplinadas nos artigos 275 a 281:
Art. 275. O
perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.
Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a
aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa
atendível.
Parágrafo único. Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa
causa, provada imediatamente:
a) deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade;
b) não comparecer no dia e local designados para o exame;
c) não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos
estabelecidos.
Art. 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa
causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
Art. 279. Não poderão ser peritos:
I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos
ns. I e IV do art. 69 do Código Penal;
II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado
anteriormente sobre o objeto da perícia;
III - os analfabetos e os menores de 21 anos.
Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o
disposto sobre suspeição dos juízes.
Art. 281. Os intérpretes são, para todos os efeitos,
equiparados aos peritos.
Pelo que se
observa, basta a literalidade dos supramencionados dispositivos para resolução
da questão.
Assim, a
alternativa B está incorreta, pois mesmo o perito não oficial está sujeito à
disciplina jurídica, nos termos do artigo 275 do CPP.
A alternativa C
está incorreta, pois o não comparecido injustificado do perito dá ao juiz a
faculdade de determinar sua condução coercitiva, conforme determina o artigo
278 do CPP.
A alternativa D
está incorreta, pois as causas de suspeição do magistrado são aplicáveis aos
peritos, nos termos do artigo 280 do CPP.
A alternativa E
está incorreta, pois não podem ser peritos os analfabetos e os menores de 21
anos, nos termos do artigo 279, III do CPP.
A alternativa
correta é a A, que contém a literalidade do artigo 276 do CPP.
Gabarito do Professor: A
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Caraca a arternativa E foi para acabar com o candidato, sem lógica só acerta aqueles que realmente leram a lei.
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a) CORRETA - as partes não intervirão na nomeação do perito;
CPP, 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
b) INCORRETA - somente o perito oficial está sujeito à disciplina judiciária;
CPP, 275. O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária.
c) INCORRETA - não cabe condução coercitiva do perito que deixar de comparecer sem justa causa;
CPP, 278. No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
d) INCORRETA - as causas de suspeição dos magistrados não são aplicáveis aos peritos;
CPP, 280. É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
e) INCORRETA - não podem ser peritos os menores de 16 anos e os maiores de 70 anos
CPP, 279. Não poderão ser peritos:
I - os que estiverem sujeitos à interdição de direito mencionada nos ns. I e IV do art. 69 do Código Penal;
II - os que tiverem prestado depoimento no processo ou opinado anteriormente sobre o objeto da perícia;
III - os analfabetos e os menores de 21 anos.
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Gab. A
a) CORRETO - Art. 276
b) ERRADO - Independemente do perito ser oficial ou não, o mesmo estará sujeito à disciplina judiciária - Art. 275
c) ERRADO - O perito que não comparecer sem justa causa, poderá sofrer condução - Art. 278
d) ERRADO - São aplicáveis tanto ao perito, quanto aos serventuários da justiça - Art. 280
e) ERRADO - Não podem ser peritos os MENORES DE 21 - Art. 279, III
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Não cai no TJ-SP 2018
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Cai no TJ PR 2018 (talvez 2018 kkkkkkkkkkk ou quem sabe 2019)
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ou quem sabe em 2020, quase dois anos já com o edital aberto haha
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Para um adequado exercício da jurisdição pelo Estado, os auxiliares da Justiça têm papel de fundamental relevo. Sobre esse tema, o Código de Processo Penal prevê que: As partes não intervirão na nomeação do perito.
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Não confundam regras do CPC com o CPP.
Atenção:
CPC:
Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:
I - sejam plenamente capazes;
II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.
§ 1º As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados.
§ 2º O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz.
§ 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.
CPP:
Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
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cpp: partes n escolhem peritos ///// cpc: partes podem escolher
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.. Só pra complementar relacionado ao assunto dos Peritos.
Os Esclarecimentos dos Peritos DEPENDERÃO de PRÉVIO requerimento DAS PARTES.
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Vocês comentando pra não confundir as regras e eu daqui super respondendo crente que eles poderiam meter o bedelho... mas é o CPC, é luta!