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Art. 362 DO CPP:
Art 362 : Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
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CPC - Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
A questão descreve o artigo supra.
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É importante não confundir aí citação por hora certa com por edital. Pois por hora certa é quando o agente se oculta para não ser citado, contudo, a citação por edital é quando o agente está em lugar incerto e não sabido. Muitos incorrem no erro, mas vamos ficar ligados nessa diferenciação galera!
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É a mais nova modalidade de citação, acrescida ao CPP em 2008. Caput do Art. 362.
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Obrigada pela dica, Mônica! ;)
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É bom lembrar que o novo CPC muda um pouco o procedimento da citação por hora certa. Vejamos:
Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
Então, a partir da vigência do novo código, bastará duas tentativas anteriores, devendo a próxima necessariamente ser no dia útil imediato, podendo agora, além da pessoa da família e vizinho, ser feito a intimação ao funcionário da portaria de condomínio.
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Só lembrando que nao é POR HORA CERTA e sim COM HORA CERTA
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* ALTERNATIVA CERTA: "c".
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* CUIDADO: De acordo com o NCPC (Lei nº 13.105/2015), art. 252, caput, basta o Oficial de Justiça ter procurado somente 2 vezes.
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* REQUISITOS DA CITAÇÃO POR HORA CERTA: Procurar citando por 2X sem encontrá-lo + suspeita de ocultação dele.
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Bons estudos.
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Questão desatualizada, de acordo com o NPC. (2 vezes)
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Lembrando que pelo novo CPC, 2 vezes...
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QUESTÃO DESATUALIZADA:
De acordo com o art. 252 da lei 13.105 (NCPC), o oficial de justiça fará a citação por hora certa reunidos todos os preceitos elencados no enunciado da questão com uma alteração: Não é necessário ir 3 vezes, mas apenas 2.
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Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
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A resolução da
questão exige do candidato conhecimento acerca das regras de citação constantes
do Código de Processo Penal.
São os artigos pertinentes à resolução da questão:
Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o
réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
(...)
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da
jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
(...)
Art. 361. Se
o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze)
dias.
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o
oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora
certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no
5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Às alternativas:
A alternativa A
está incorreta, pois não existe a figura da citação por correio, através de
aviso de recebimento, no Processo Penal.
A alternativa B
está incorreta, pois o réu somente será citado por edital se não for
encontrado, conforme preceitua o artigo 361. No caso em análise, o réu está se
ocultando.
A alternativa D
está incorreta, pois não existe a figura da citação por telefone no Processo
Penal.
A alternativa E
está incorreta, pois a carta rogatória é utilizada para citações e intimações
fora do território nacional.
A alternativa
correta é a letra C, pois, quando há indícios de que o réu está se ocultando,
deve-se proceder à sua citação por hora certa, conforme o artigo 362 do CPP.
Gabarito do Professor: C
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Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
GABARITO -> [C]
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a lei fala 2 vezes que ele pode ir na casa do cidadão,
mas o oficial pode ir 200 vezes, se tiver tempo e foi um funcionario exemplar kkkk, pra depois ir no cartorio ou no tribunal e solicitar a HORA CERTA
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Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Ver o artigo 252, 253, 254 cpc, que trata da hora certa
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Que se oculta : Por hora certa
Não localizado;encontrado : Por edital em 15 dias/cpp
Sujeito à jurisdição do juiz : mandado
Réu em outro estado : Precatória
Réu em outro país : Rogatória
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Com o ncpc, basta ir 2 vezes a residência do citando
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Desde 2008, o Código de Processo Penal admite a figura da citação com hora certa, tal como ocorre no Código de Processo Civil.
Essa modalidade de citação será adotada na hipótese em que o RÉU SE OCULTAR PARA NÃO SER CITADO.
Se isso acontecer, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma do Código de Processo Civil.
Veja o que diz o CPP:
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Cumpre apontar as regras da citação com hora certa do NOVO Código de Processo Civil:
Art. 252 Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
Na citação por hora certa, caso o réu não constitua advogado nem compareça em juízo, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. O processo seguirá normalmente, não haverá suspensão do processo.
Fonte: MESTRE RAFAEL ALBINO
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Gab. C
Citações
Réu não encontrado - Edital (15dias)
Réu preso - Pessoalmente
Réu se oculta - Hora Certa
Réu dentro do território da Jurisdição - Mandado
Réu fora do território da Jurisdição - Precatória
Estrangeiro - Rogatória
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Gab C- Hora certa- reu que se oculta para não ser citado.
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Por hora certa e , se não comparecer, será nomeado defensor dativo, cuja intimação será pessoal.
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Conforme o novo CPC, a citação por hora certa pode se dar após duas vezes. Ademais, o CPP adota as regras contidas no NCPC, ou seja, questão desatualizada.
Obs.: Tomei por base o art. 362 do CPP.
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Bisu: Se o oficial foi citar e percebeu que a pessoa está se ocultando, marque hora certa.
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Bisu: Se o oficial foi citar e percebeu que a pessoa está se ocultando, marque hora certa.
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Bisu: Se o oficial foi citar e percebeu que a pessoa está se ocultando, marque hora certa.