SóProvas


ID
1346803
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Foi oferecida e recebida denúncia em desfavor de Leonardo pela prática do crime de roubo. O oficial de justiça Carlos compareceu em três oportunidades ao endereço do réu em busca de realizar sua citação, não o encontrando, porém. Constatando que Leonardo buscava, na verdade, se ocultar, certificou tal fato. Diante disso, procederá o oficial a citação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 362 DO CPP:

    Art 362 :  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • CPC - Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.


    A questão descreve o artigo supra. 

  • É importante não confundir aí citação por hora certa com por edital. Pois por hora certa é quando o agente se oculta para não ser citado, contudo, a citação por edital é quando o agente está em lugar incerto e não sabido. Muitos incorrem no erro, mas vamos ficar ligados nessa diferenciação galera!

  • É a mais nova modalidade de citação, acrescida ao CPP em 2008. Caput do Art. 362.

  • Obrigada pela dica, Mônica! ;)

  • É bom lembrar que o novo CPC muda um pouco o procedimento da citação por hora certa. Vejamos:


    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
    Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.


    Então, a partir da vigência do novo código, bastará duas tentativas anteriores, devendo a próxima necessariamente ser no dia útil imediato, podendo agora, além da pessoa da família e vizinho, ser feito a intimação ao funcionário da portaria de condomínio.

  • Só lembrando que nao é POR HORA CERTA e sim COM HORA CERTA

  • * ALTERNATIVA CERTA: "c".

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    * CUIDADO: De acordo com o NCPC (Lei nº 13.105/2015), art. 252, caput, basta o Oficial de Justiça ter procurado somente 2 vezes.

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    * REQUISITOS DA CITAÇÃO POR HORA CERTA: Procurar citando por 2X sem encontrá-lo + suspeita de ocultação dele.

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    Bons estudos.

  • Questão desatualizada, de acordo com o NPC. (2 vezes)

  • Lembrando que pelo novo CPC, 2 vezes...

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    De acordo com o art. 252 da lei 13.105 (NCPC), o oficial de justiça fará a citação por hora certa reunidos todos os preceitos elencados no enunciado da questão com uma alteração: Não é necessário ir 3 vezes, mas apenas 2.

  • Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
    Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

     

       Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • A resolução da questão exige do candidato conhecimento acerca das regras de citação constantes do Código de Processo Penal.

    São os artigos pertinentes à resolução da questão:

    Art. 351.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
    (...)
    Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
    (...)

    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.


    Às alternativas:

    A alternativa A está incorreta, pois não existe a figura da citação por correio, através de aviso de recebimento, no Processo Penal.

    A alternativa B está incorreta, pois o réu somente será citado por edital se não for encontrado, conforme preceitua o artigo 361. No caso em análise, o réu está se ocultando.

    A alternativa D está incorreta, pois não existe a figura da citação por telefone no Processo Penal.

    A alternativa E está incorreta, pois a carta rogatória é utilizada para citações e intimações fora do território nacional.

    A alternativa correta é a letra C, pois, quando há indícios de que o réu está se ocultando, deve-se proceder à sua citação por hora certa, conforme o artigo 362 do CPP.

    Gabarito do Professor: C  
  • Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.    

    GABARITO -> [C]

  • a lei fala 2 vezes que ele pode ir na casa do cidadão, 
    mas o oficial pode ir 200 vezes, se tiver tempo e foi um funcionario exemplar kkkk, pra depois ir no cartorio ou no tribunal e solicitar a HORA CERTA

  • Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.            (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

    Ver o artigo 252, 253, 254 cpc, que trata da hora  certa

  • Que se oculta : Por hora certa

     

    Não localizado;encontrado : Por edital em 15 dias/cpp

     

    Sujeito à jurisdição do juiz : mandado

     

    Réu em outro estado : Precatória

     

    Réu em outro país : Rogatória

     

  • Com o ncpc, basta ir 2 vezes a residência do citando
  • Desde 2008, o Código de Processo Penal admite a figura da citação com hora certa, tal como ocorre no Código de Processo Civil.

     

    Essa modalidade de citação será adotada na hipótese em que o RÉU SE OCULTAR PARA NÃO SER CITADO.

     

    Se isso acontecer, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma do Código de Processo Civil.

     

    Veja o que diz o CPP:

     

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

     

    Cumpre apontar as regras da citação com hora certa do NOVO Código de Processo Civil:

    Art. 252 Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Parágrafo único.  Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

    Na citação por hora certa, caso o réu não constitua advogado nem compareça em juízo, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. O processo seguirá normalmente, não haverá suspensão do processo.

    Fonte: MESTRE RAFAEL ALBINO

  • Gab. C

     

                        Citações

     

    Réu não encontrado - Edital (15dias)

     

    Réu preso - Pessoalmente

     

    Réu se oculta - Hora Certa

     

    Réu dentro do território da Jurisdição - Mandado

     

    Réu fora do território da Jurisdição - Precatória

     

    Estrangeiro - Rogatória

  • Gab C- Hora certa- reu que se oculta para não ser citado.

  • Por hora certa e , se não comparecer, será nomeado defensor dativo, cuja intimação será pessoal.

  • Conforme o novo CPC, a citação por hora certa pode se dar após duas vezes. Ademais, o CPP adota as regras contidas no NCPC, ou seja, questão desatualizada.

    Obs.: Tomei por base o art. 362 do CPP.

  • Bisu: Se o oficial foi citar e percebeu que a pessoa está se ocultando, marque hora certa.

  • Bisu: Se o oficial foi citar e percebeu que a pessoa está se ocultando, marque hora certa.

  • Bisu: Se o oficial foi citar e percebeu que a pessoa está se ocultando, marque hora certa.