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ID
1346815
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o procedimento relativo aos processos da competência do Tribunal do Júri, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA: Item correto, pois a decisão de impronúncia faz coisa julgada secundum eventum probationis, ou seja, não impede o ajuizamento de nova denúncia, se surgirem novas provas, nos termos do art. 414, § único do CPP. B) ERRADA: Item errado, pois cabe absolvição sumária, nos termos do art. 415 do CPP. C) ERRADA: Caberá apelação, nos termos do art. 416 do CPP. D) ERRADA: Caberá intimação por edital da decisão de pronúncia ao acusado solto que não for encontrado, nos termos do art. 420, § único do CPP. E) ERRADA: O número máximo de testemunhas será de 08, nos termos do art. 406, § 2º do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.


  • ERROS:

    D - será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.


    E - acusação (MP se denúncia e querelante se queixa) e defesa PODERÃO arrolar no máxima 5 testemunhas e já apresentar quesitos contados 5 dias da intimação.

  •     Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)


       


  • Alguém sabe me explicar de maneira simples a diferença entre recurso em sentido estrito e apelação?

  • GABARITO A


    a) Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

    b)A absolvição sumária é um instituto previsto no Código de Processo Penal brasileiro que visa à extinção do processo, de maneira preliminar, ou seja, há um julgamento de mérito antecipado, favorável ao acusado.

     a absolvição sumária excepciona o princípio geral de competência do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Por isto, o emprego do instituto está reservado para os casos em que estiver sobejamente demonstrada a excludente de ilicitude ou a excludente de culpabilidade

    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: I – provada a inexistência do fato; II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; 12 III – o fato não constituir infração penal; IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. 

    c) Art. 416 CPP -. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação

    d) Art. 414. A intimação da sentença de pronúncia, se o crime for inafiançável, será sempre feita ao réu pessoalmente.

         Art. 415. A intimação da sentença de pronúncia, se o crime for afiançável, será feita ao réu:

            I - pessoalmente, se estiver preso;

           II - pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, se tiver prestado fiança antes ou depois da sentença;

        III - ao defensor por ele constituído se, não tendo prestado fiança, expedido o mandado de prisão, não for encontrado e assim o certificar o oficial de justiça;

       IV - mediante edital, no caso do nº II, se o réu e o defensor não forem encontrados e assim o certificar o oficial de justiça;

       V - mediante edital, no caso do nº III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado e assim o certificar o oficial de justiça;

      VI - mediante edital sempre que o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado.

     § 1º. O prazo do edital será de 30 (trinta) dias.

    e) Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    § 2o A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.

  • Sobre a letra C - DICA:


    * Decisão de VOGAL, recurso de VOGAL = Impronuncia e Absolvição Sumária --> APELAÇÃO

    * Decisão de CONSOANTE, recurso de CONSOANTE = Pronúncia e Desclassificação --> RESE (Recurso em sentido estrito)

  • Colega Priscila  Santos, a justificativa para o erro da alternativa D está no art. 420, parágrafo único, de acordo com a sua redação nova determinada pela Lei 11.689/2008. Vc postou a redação antiga do art. 415. 

  • Existe um sentido pra sentença de impronúncia caber apelação e na sentença de pronúncia caber recurso em sentido estrito. Apesar de ambos terem o prazo de interposição de 5 dias e serem ajuizados da mesma forma, no RESE, o juiz pode reformar sua decisão, já na apelação, não. É exatamente esse o motivo de caber RESE na sentença de pronúncia, pois obviamente é mais favorável ao réu.

  • O erro da alternativa "E" é afirmar que na primeira fase do procedimento (do Júri), a acusação deverá arrolar testemunhas, até no máximo de 05, na denúncia ou queixa enquanto na primeira fase (sumário de culpa) há a possibilidade de arrolar até 08 (OITO) testemunhas. Somente na segunda fase (juízo da causa) que o limite é de 05 (CINCO) testemunhas.

  • uma boa dica quanto aos recursos dos atos do juiz na primeira fase do Juri é que os atos sao PIDA = Pronuncia , Impronuncia, Desclassificação e Absolvição Sumaria, relacionamos voga com vogal sendo assim os atos que começam com vogal são Impronuncia e Absolvição sumaria, desses cabe apelação que começa com vogal e os demais que começam com consoante Pronuncia e Desclassificação cabem RESE.

  • a) Impronúncia = certeza que a prova é insuficiente - Não faz coisa julgada
    b) Decisão caberá: Pronúncia, Impronúncia, Desclassificação e Absolvição Sumária 
    c) Impronúncia e Absolvição Sumária caberá apelação
    d) Edital: acusado solto que não for encontrado 
    e) Rito bifásico: 1º fase: até 8 testemunhas 
                            2º fase: até 5 testemunhas 

    Gab: A

  • Acerca das disposições do júri, vejamos os dispositivos pertinentes à resolução da questão:

    A alternativa B está incorreta, pois caberá absolvição sumária do acusado nas hipóteses do artigo 415 do CPP:

    Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
    I – provada a inexistência do fato;
    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;
    III – o fato não constituir infração penal;
    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

    A alternativa C está incorreta, pois contra a sentença de impronúncia cabe apelação, pois são decisões que põe fim ao processo.

    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    A alternativa D está incorreta, pois se admite a citação por edital do réu pronunciado, caso este não seja encontrado:

    Art. 420.  A intimação da decisão de pronúncia será feita:
    I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;
    II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 deste Código.
    Parágrafo único.  Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.

    A alternativa E está incorreta, pois a acusação deverá arrolar, na primeira fase do júri, até o máximo de 8 testemunhas na denúncia ou queixa, conforme dispõe o artigo 406 do CPP:

    Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
    § 1o  O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital.
    § 2o  A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.

    A alternativa correta é a de letra A, uma vez que encontra-se em consonância com o artigo 414 do CPP:

    Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado
    Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

    Gabarito do Professor: A

  • GABARITO A 

     

    CORRETA - em caso de impronúncia do réu, enquanto não extinta a punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia, se houver prova nova;

     

    ERRADA - Caberá AS - art. 415. São hipóteses de AB: (I) inexistência do fato (II) não é autor nem partícipe (III) o fato não constitui infração penal (IV) isenção de pena (V) exclusão de crime  - não caberá absolvição sumária;

     

    ERRADA - Contra sentença de absolvição sumária e impronúncia caberá APELAÇÃO - ( começa com vogal.. RESE cabe contra pronúncia, começa com consoante ) - contra a sentença de impronúncia caberá recurso em sentido estrito;

     

    ERRADA - Caberá citação por edital de acusado solto e não encontrado  - em hipótese alguma caberá intimação por edital da decisão de pronúncia;

     

    ERRADA - Na primeira fase poderá arrolar até 8 testemunhas e na 2ª fase poderá arrolar até 5  - na primeira fase do procedimento, a acusação deverá arrolar testemunhas, até no máximo de 05, na denúncia ou queixa

  • TRIBUNAL DO JURI

     

     - em caso de impronúncia do réu, enquanto não extinta a punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia, se houver prova nova;

     

    - caberá absolvição sumária; (provada a inexistencia do fato, provado não ser ele o autor ou participe, o fato não constituir crime, e demostrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime, ininputabilidade (''total"= doido de rasgar dinheiro") quando a inimputabilidade for a unica tese defendida.

     

    - contra a sentença de impronúncia caberá recurso apelação;

     

    - caberá intimação por edital - reu não encontrado.

     

    - na 1 fase = até 8 testemunhas

    - na 2 fase ( plenario ) = até 5 testemunhas

  • Art. 420 §único - Será intimado por edital, o acusado solto que não for encontrado. 

  • A)

     

     

    a) em caso de impronúncia do réu, enquanto não extinta a punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia, se houver prova nova;

     

    b)caberá absolvição sumária sim;

     

    c) Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação

     

    d)  Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado. 

     

    e) A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.  

     

     OBS:

     

    [Nessa (e) é uma relatividade com o procedimento comum ordinário,  mesmo o inciso 2 do artigo 394 -dos procedimentos comuns dizendo isto   : Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial. 

     

     

     

  • A) ‘Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

    Parágrafo único.  Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.’ 

    B) Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

    I – provada a inexistência do fato;

    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;

    III – o fato não constituir infração penal;

    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

    Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.’ 

    C) Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    D) Art. 420. Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.

    E) Art. 406, §2º: A acusação poderá arrolar testemunhas, até o máximode 8 (oito) na denúncia ou na queixa. 

    GABARITO ALTERNATIVA A.

  • intimação da pronúncia: em regra, pessoal

    se solto e não encontrado: edital.  Se não se apresentar, o processo seguirá sem sua presença

     

     

  • Ordinário : Oito testemunhas 

    Sumário : 5 testemunhas 

    Sumaríssimo :3 testemunhas

    Júri : 1° fase : 8 testemunhas , 2° fase : 5 testemunhas.

  •  a) em caso de impronúncia do réu, enquanto não extinta a punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia, se houver prova nova;

     b) não caberá absolvição sumária;

    o juiz, fundamentadamente, absolverá o acusado

    I: Provada a inexistência do fato

    II: Provado não ser ele autor o participe do fato

    III: O fato não constituir infração penal

    IV: Demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão doocrime

     c) contra a sentença de impronúncia caberá recurso em sentido estrito;

    Absolvição sumária ou Impronúncia: Apelação

     d) em hipótese alguma caberá intimação por edital da decisão de pronúncia;

    Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado

     e) na primeira fase do procedimento, a acusação deverá arrolar testemunhas, até no máximo de 05, na denúncia ou queixa

    Instrução preliminar: A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8, na denúncia ou na queixa

    Plenário: 5 testemunhas

  • A. em caso de impronúncia do réu, enquanto não extinta a punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia, se houver prova nova; correta

    Art. 414.  Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.

    Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.

    Júri : 1° fase: 8 testemunhas; 2° fase: 5 testemunhas.

    Ordinário: 8

    Sumário: 5

    Sumaríssimo: 3

  • dá até medo marcar a letra A nas provas da FGV, tem q ler 5x pq smp tem pegadinha kkkkkk

  • VOGAL = APELAÇÃO

    CONSOANTE= RESE

  • PRONUNCIA --- RESE

    IMPRONUNCIA E ABSOLVICAO SUMARIA --- APELAÇÃO

    TESTEMUNHAS == ( 1 FASE = 8 ; 2 FASE = 5)

  • A

    em caso de impronúncia do réu, enquanto não extinta a punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia, se houver prova nova;

    B

    não caberá absolvição sumária; Caberá

    C

    contra a sentença de impronúncia caberá recurso em sentido estrito; Cabe apelação

    D

    em hipótese alguma caberá intimação por edital da decisão de pronúncia; O acusado solto que não for encontrado será intimado por edital

    E

    na primeira fase do procedimento, a acusação deverá arrolar testemunhas, até no máximo de 05, na denúncia ou queixa. Na primeira fase são 8

  • Primeira Fase = 8 testemunhas

    Seguda Fase = 5 testemunhas

    • Intimação da decisão de PRONÚNCIA: ==> Cabe RESE - 5 dias

    PESSOALMENTE: (art 420CPP)

    1. Acusado
    2. Defensor NOMEADO
    3. Ministério Público
    • Intimação do Defensor Constituído, Querelante e Assistente do MP:

    ==> far-se-á por PUBLICAÇÃO => incluindo o nome do acusado sob pena de nulidade (art.370CPP)

    • Intimação por EDITAL ==> acusado SOLTO que NÃO for encontrado.

    Decisão de IMPRONÚNCIA ==>não faz coisa julgada material ==> cabe APELAÇÃO - 5 dias.

  • Intimação da Pronúncia:

    • Pessoalmente -> Acusado, defensor nomeado e Ministério Público;
    • Por intimação -> Defensor constituído, querelante e assistente do Ministério Público.
    • Edital -> Acusado solto não encontrado.
    • Súmula 351 do STF, "é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição".
    • Acusado CITADO por edital e não comparece: o processo ficará suspenso (não pode prosseguir porque não se tem certeza se ele sabe da existência do processo).
    • Acusado INTIMADO por edital da decisão de pronúncia: o processo continuará e ele será julgado (como já foi citado pessoalmente, é possível ter certeza que ele sabe da existência do processo).