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Resposta: E
Art.
352 - O mandado de citação indicará:
I - o nome do
juiz;
II - o nome do
querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do
réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a
residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para
que é feita a citação;
VI - o juízo e
o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a
subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
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Mandado ou mandato? Todas estão erradas.
Mandato é quando alguém tem autorização para praticar determinadas ações em função de outros. Logo é um poder que alguém conferiu a outro, a fim de agir em seu nome. Significa: procuração, delegação. No geral, é usado em termos políticos para designar os poderes que são conferidos a um homem que representará os cidadãos durante um período determinado.
Mandado significa ordem judicial ou administrativa e será, nessas circunstâncias, um substantivo: mandado de busca, mandado de segurança, mandado de busca e apreensão, mandado de captura, mandado de soltura, mandado de citação.
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mandato?
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MANDADO DE CITAÇÃO? NÃO SERIA "MANDADO"
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de fato é mandado, tanto é que a fgv no dia da prova fez uma errata. errei a questão por causa da rubrica do juiz, desde quando juiz vai assinar mandado de citação, eu pelo menos nunca vi.
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O correto é MANDADO, que fez a prova sabe que o fiscal leu a errata da questão.
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Na citação quem subscreve é o escrivão com a rubrica do juiz. CPP 352, VII.
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Mandato? "to"
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já vi a FGV fazendo pior, mandado de citação com "t" é fichinha
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Art. 352. O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
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subscriçÃO do escrivÃO e a rubrica do juiz
> apenas no mandado de citaçÃO
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Poxa, tem uma questão da VUNESP de 2007, que é praticamente idêntica, só há a mudança de um requisito. Até a estrutura é igual.
Vide questão: Q395694
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Art. 352. O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
subscriçÃO do escrivÃO e a rubrica do juiz
apenas no mandado de citaçÃO
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Para resolução da questão, basta saber a
literalidade do artigo 352 do Código de Processo Penal:
Art. 352. O
mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais
característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá
comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
Assim, pode-se
observar que todas as assertivas estão corretas, correspondendo,
respectivamente, aos incisos I, V e VII do artigo 352 do CPP.
Gabarito do Professor: E
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CPP
Art. 352. O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
CPC
Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:
I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;
II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;
III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;
IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;
V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória;
VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.
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fgv ,de 2014 para 2017, mudou muito
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EDITAL DE CITAÇÃO X MANDATO DE CITAÇÃO
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Resposta E
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O mandado de citação conterá :
-O nome do juiz
- O nome do acusado , se não houver os sinais características do mesmo
- O nome do querelante , se ação penal privada
- O fim para que é feita a citação
- a subsscrição do escrivão e a rubrica do juiz
- O dia , a hora e o local em que deve se apresentar ao juízo
- o endereço do réu , se houver
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Qual é a duração do mandato de citação? Ele foi reeleito ou é sua primeira eleição? Em qual cargo ele obteve êxito na votação?
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E. I, II e III. correta
CPP
Art. 352. O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
CPC tem diferenças:
Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:
I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;
II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;
III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;
IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;
V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória;
VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.
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Seria mandaDo, não? Saiu mandaTo na questão.
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Eu decoro assim: JURU-SE
JUiz RUbrica
Subscrição Escrivão
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Mandato?
MandaTo é de presidente, governador, deputado.
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Quem recebe mandaTo para citar alguém?