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ID
1346818
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O mandato de citação indicará o(s) seguinte(s) item(ns):

I – o nome do juiz;
II – o fim para que é feita a citação;
III – a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz;

Está(ão) correto(s):

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E

    Art. 352 - O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.


  • Mandado ou mandato? Todas estão erradas.

    Mandato é quando alguém tem autorização para praticar determinadas ações em função de outros. Logo é um poder que alguém conferiu a outro, a fim de agir em seu nome. Significa: procuração, delegação. No geral, é usado em termos políticos para designar os poderes que são conferidos a um homem que representará os cidadãos durante um período determinado.

    Mandado significa ordem judicial ou administrativa e será, nessas circunstâncias, um substantivo: mandado de busca, mandado de segurança, mandado de busca e apreensão, mandado de captura, mandado de soltura, mandado de citação.

  • mandato?

  • MANDADO DE CITAÇÃO? NÃO SERIA "MANDADO"

  • de fato é mandado, tanto é que a fgv no dia da prova fez uma errata. errei a questão por causa da rubrica do juiz,  desde quando juiz vai assinar mandado de citação, eu pelo menos nunca vi.

  • O correto é MANDADO, que fez a prova sabe que o fiscal leu a errata da questão.

  • Na citação quem subscreve é o escrivão com a rubrica do juiz. CPP 352, VII.

  • Mandato? "to"

  • já vi a FGV fazendo pior, mandado de citação com "t" é fichinha 

  •   Art. 352. O mandado de citação indicará:

      I - o nome do juiz;

      II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

      III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

      IV - a residência do réu, se for conhecida;

      V - o fim para que é feita a citação;

      VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

      VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.


  • subscriçÃO do escrivÃO e a rubrica do juiz 

    > apenas no mandado de citaçÃO


  • Poxa, tem uma questão da VUNESP de 2007, que é praticamente idêntica, só há a mudança de um requisito. Até a estrutura é igual.


     Vide questão: Q395694

  •   Art. 352.  O mandado de citação indicará:

            I - o nome do juiz;

            II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

            III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

            IV - a residência do réu, se for conhecida;

            V - o fim para que é feita a citação;

            VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

            VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

     

    subscriçÃO do escrivÃO e a rubrica do juiz 

     apenas no mandado de citaçÃO

  • Para resolução da questão, basta saber a literalidade do artigo 352 do Código de Processo Penal:


    Art. 352.  O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.


    Assim, pode-se observar que todas as assertivas estão corretas, correspondendo, respectivamente, aos incisos I, V e VII do artigo 352 do CPP.


    Gabarito do Professor: E

  • CPP

     Art. 352.  O mandado de citação indicará:

            I - o nome do juiz;

            II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

            III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

            IV - a residência do réu, se for conhecida;

            V - o fim para que é feita a citação;

            VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

            VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

     

     

    CPC

    Art. 250.  O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:

    I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;

    II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;

    III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;

    IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;

    V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória;

    VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.

  • fgv ,de 2014 para 2017, mudou muito

  • EDITAL DE CITAÇÃO     X     MANDATO DE CITAÇÃO

  • Resposta E

  • O mandado de citação conterá :

    -O nome do juiz

    - O nome do acusado , se não houver os sinais características do mesmo

    - O nome do querelante , se ação penal privada 

    - O fim para que é feita a citação

    - a subsscrição do escrivão e a rubrica do juiz 

    - O dia , a hora e o local em que deve se apresentar ao juízo 

    - o endereço do réu , se houver


  • Qual é a duração do mandato de citação? Ele foi reeleito ou é sua primeira eleição? Em qual cargo ele obteve êxito na votação?

  • E. I, II e III. correta

    CPP

    Art. 352.  O mandado de citação indicará:       

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    CPC tem diferenças:

    Art. 250. O mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir conterá:

    I - os nomes do autor e do citando e seus respectivos domicílios ou residências;

    II - a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;

    III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;

    IV - se for o caso, a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;

    V - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória;

    VI - a assinatura do escrivão ou do chefe de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.

  • Seria mandaDo, não? Saiu mandaTo na questão.

  • Eu decoro assim: JURU-SE

    JUiz RUbrica

    Subscrição Escrivão

  • Mandato?

     

    MandaTo é de presidente, governador, deputado.

  • Quem recebe mandaTo para citar alguém?