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ID
1346917
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às cláusulas dos contratos administrativos, analise as afirmativas a seguir.

I. O objeto de contrato é uma cláusula essencial do contrato administrativo.

II. O equilíbrio financeiro é uma cláusula essencial do contrato administrativo.

III. A exceção de contrato não cumprido é uma cláusula exorbitante e, por isso, geralmente não é aplicada às partes de um contrato administrativo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A


    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:


    I - o objeto e seus elementos característicos;

  • Complementando:

    II.  O equilíbrio  financeiro é uma  cláusula essencial do  contrato  administrativo.  Não é. Não está no rol do art. 55, 8666. Previsto no 58, §§ 1º e 2º, das cláusulas exorbitantes.

    III.  A  exceção  de  contrato  não  cumprido  é  uma  cláusula  exorbitante e, por  isso, geralmente não é aplicada às partes  de um contrato administrativo. Art. 58, II, c/c 78, I c/c 79, I, c/c 80, 8666. Essa está toda errada. 

  • A exceção do contrato não cumprido é prerrogativa exclusiva da administração pública para promover a continuidade dos servicos públicos frente à contratempos de ordem financeira, econômica, tecnica que impeçam-na de honrrar o contrato.

  • EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO é:

    uma das formas de extinção dos contratos.

     nos contratos bilaterais nenhum dos contratantes pode exigir o implemento do outro, antes de cumprir a sua obrigação.

  • A exceção de contrato não cumprido é uma cláusula exorbitante e, por isso, geralmente não é aplicada às partes de um contrato administrativo? ERRADO.

    É APLICADA SIM! O Superior Tribunal de Justiça também está de acordo com a invocação da exceção do contrato não cumprido quando a Administração incorrer em atrasos no pagamento superior a 90 (noventa) dias, nos termos do Regulamento Licitatório, podendo, assim, o particular suspender a prestação dos serviços imediatamente sem necessidade da tutela jurisdicional para tanto:

    Com o advento da Lei 8.666/93, não tem mais sentido a discussão doutrinária sobre o cabimento ou não da inoponibilidade da exceptio non adimpleti contractus contra a Administração, ante o teor do art. 78, XV, do referido diploma legal. Por isso, despicienda a análise da questão sob o prisma do princípio da continuidade do serviço público. 5. Se a Administração Pública deixou de efetuar os pagamentos devidos por mais de 90 (noventa) dias, pode o contratado, licitamente, suspender a execução do contrato, sendo desnecessária, nessa hipótese, a tutela jurisdicional porque o art. 78, XV, da Lei 8.666/93 lhe garante tal direito. 6.   conhecido em parte e, nessa parte, provido. (REsp 910.802/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/06/2008, DJe 06/08/2008).

    Não obstante, CARVALHO FILHO (2010, p. 215) entende que, por cautela, o particular deve recorrer ao Judiciário para aplicação da exceção do contrato não cumprido diante de atrasos da Administração superiores a 90 (noventa) dias e suspensão efetiva dos serviços, eliminando, desta forma, eventuais riscos em razão das consequências contratuais que poderão ser impostas pela Administração Pública face ao inadimplemento.

    FONTE: Jus . com