GABARITO - B
a) CORRETA. CE-MG/89, Art. 76, II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bem ou valor públicos, de órgão de qualquer dos Poderes ou de entidade da administração indireta, facultado valer-se de certificado de auditoria passado por profissional ou entidade habilitados na forma da lei e de notória idoneidade técnica.
b) ERRADA. CE-MG/89, Art. 76, caput – O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas. A questão inverteu a ordem do dispositivo legal.
c) CORRETA. CE-MG/89, Art. 76 – O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual compete: I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e sobre elas emitir parecer prévio, em sessenta dias, contados de seu recebimento;
d) CORRETA. CE-MG/89, Art. 76, XIX, § 3º – A decisão do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terá eficácia de título executivo.