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ID
1347391
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IPSEMG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Entre os instrumentos que, segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, poderão ter como objeto o uso especial de um patrimônio público do Estado por terceiro NÃO se inclui

Alternativas
Comentários
  • § 2º - O uso especial de bem patrimonial do Estado por terceiro será objeto, na forma da lei, de:

    - concessão, mediante contrato de direito público, remunerada ou gratuita, ou a título de direito real resolúvel;

    - permissão;

    - cessão;

    - autorização.

    - comodato

  • Constituição de MG

    Art. 18 – A aquisição de bem imóvel, a título oneroso, depende de avaliação prévia e de autorização legislativa, exigida ainda, para a alienação,
    a licitação, salvo nos casos de permuta e doação, observada a lei.


    § 1º – A alienação de bem móvel depende de avaliação prévia e de licitação, dispensável esta, na forma da lei, nos casos de:


    I – doação;


    II – permuta.


    § 2º – O uso especial de bem patrimonial do Estado por terceiro será objeto, na forma da lei, de:


    I – concessão, mediante contrato de direito público, remunerada ou gratuita, ou a título de direito real resolúvel;
    II – permissão;
    III – cessão;
    IV – autorização.

  • Gabarito Letra D

     

  • Alternativa D

    O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis.Coisa fungível é a característica de bens que podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade ou quantidade (exemplo: dinheiro, mercadorias).

    Portanto, o comodato é um empréstimo de algo que não pode ser substituído por outro da mesma espécie e qualidade (exemplo: comodato de imóvel ou veículo).

  • Artigo não consta do Edital TJMG 2017.