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ID
1347403
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IPSEMG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O prazo de validade do concurso público para ingresso nas carreiras do grupo de atividades de seguridade social do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais conta-se a partir de qual data?

Alternativas
Comentários
  • letra d 

    e noixxx

  • onde está na lei?

  • O prazo será SEMPRE da homologação do concurso !

  • qual é o artigo da lei 869 ??

  • Que artigo é esse ?

  • GABARITO D

  • O prazo de validade do concurso público para ingresso nas carreiras do grupo de atividades de seguridade social do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais conta-se a partir da homologação do concurso.

  • LEI Nº 15.465 de 13/01/2005 (Vide Leis nº 20748/2013 e nº 22257/2016)
  • LEI Nº 15.465 de 13/01/2005 (Vide Leis nº 20748/2013 e nº 22257/2016) ART.13
  • GAB D

    Complementando.

    O artigo 37 , inciso II da  CF de 1988 diz que: "III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".

    O início da contagem do prazo dar-se-á a partir da homologação do resultado final da última fase. Quanto à prorrogação, esta fica a critério da instituição organizadora.

    (D. administrativo)

  • nunca nem vi isso..

  • A questão diz: O prazo de validade do concurso público para ingresso nas carreiras....

    Ou seja, aquele que passou no concurso tem um prazo para se ingressar no serviço.

    Exemplo: Você passou no concurso, de acordo com o art. 66 da lei 869 seu nome será publicado no diário oficial, você terá até 30 dias para tomar posse.

    Se a posse não se der dentro do prazo inicial e no da prorrogação, será tornada sem efeito, por decreto, a nomeação..

    Homologação do resultado = Qualquer reconhecimento oficial com posterior divulgação.

    Lembrando que ingresso é diferente de tomar posse.

    Primeiro vc toma posse, depois você ingressa.

    Art. 70 – O exercício do cargo ou da função terá início dentro do prazo de trinta dias, contados:

    II – da data da posse, nos demais casos.

    Se você tomar posse e não ingressar, você começa participar do que diz artigo 249:

    Art. 249 – A pena de demissão será aplicada ao servidor que:

    II – incorrer em abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano.

    Qualquer equivoco, sinalize.

  • Eu vi isso na aula. acertei e tem na lei galera

  • VEM PPMG