A questão diz: O prazo de validade do concurso público para ingresso nas carreiras....
Ou seja, aquele que passou no concurso tem um prazo para se ingressar no serviço.
Exemplo: Você passou no concurso, de acordo com o art. 66 da lei 869 seu nome será publicado no diário oficial, você terá até 30 dias para tomar posse.
Se a posse não se der dentro do prazo inicial e no da prorrogação, será tornada sem efeito, por decreto, a nomeação..
Homologação do resultado = Qualquer reconhecimento oficial com posterior divulgação.
Lembrando que ingresso é diferente de tomar posse.
Primeiro vc toma posse, depois você ingressa.
Art. 70 – O exercício do cargo ou da função terá início dentro do prazo de trinta dias, contados:
II – da data da posse, nos demais casos.
Se você tomar posse e não ingressar, você começa participar do que diz artigo 249:
Art. 249 – A pena de demissão será aplicada ao servidor que:
II – incorrer em abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano.
Qualquer equivoco, sinalize.