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Lei 8666
I – Falsa: Art 7º, § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
II – Falsa?: Art 7º, § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
III – Verdadeira: Art 7º, § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
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Não sei de eu entendi direito, mas em relação à segunda afirmativa eu acho que ela está correta:
É permitido incluir, no objeto da licitação, a obtenção de recursos financeiros para empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
A lei diz que É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
LOGO,empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, está na exceção prevista na Lei, ou seja, para eles É permitido incluir, no objeto da licitação, a obtenção de recursos financeiros.
PORTANTO a afirmativa é VERDADEIRA.
Tô errada ? Me ajudem a entender!
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DESCULPEM-ME PELO CRTL+C e CTRL+V, mais não entendi essa banca
II – Art 7º, § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
TA CERTINHA, NO MEU VER, É CLARO!!!!!
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Acho que o erro está no cadastro do gabarito. Tem que notificar o QC.
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Daniela, também acredito que seja a A, pois a segunda alternativa está correta...Art. 7º §3º
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Gabarito: A
i – Falso: Art 7º, § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
(...)
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
ii – Verdadeiro: O Art 7º, § 3o a contrario sensu prevê que apenas nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica, poderá incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem.
iii – Verdadeiro: Art 7º, § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
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questãozinha maldosa essa hein
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LETRA A SEM DÚVIDA E SEM PONDERAÇÕES!
CONFORME BREVEMENTE EXPLICITADO POR Berkeley Castro!
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( F ) - Art. 7º, §2º. Só poderão ser licitados quando:
II.Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
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( F ) - Art. 9º. É vedado:
I.Incluir obtenção de recursos financeiros para execução;
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( V ) - Art. 9º. É vedado:
II.Incluir o fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantitativos;
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Cuidado com o Comentário do "Matheus Vasconselos"
O item 2 está correto, uma vez que realmente existe a vedação, porém, existe a exceção nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão
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Questão referente ao art. 7° da lei 8.666/93:
(F) O orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários poderá ser dispensável em caso de licitação de obras e serviços.
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
(V) É permitido incluir, no objeto da licitação, a obtenção de recursos financeiros para empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
§ 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
(V) É vedada a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
§ 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
GABARITO A
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Gab. da banca : A ....F/ V/ V:
Na Lei :
Art 7º, § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
Na Prova consideraram correta :
( ) É permitido incluir, no objeto da licitação, a obtenção de recursos financeiros para empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
OBS: Ao meu ver essa alternativa deveria ser considerado Errada, porque é uma exceção!!!!
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A assertiva II é a típica 'pega afobado' que não lê tudo.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes às obras e serviços previstos em tal lei.
Dispõe o caput, do artigo 7º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços."
Analisando os itens
Item I) Este item está incorreto, pois dispõe o § 2º, do artigo 7º, da citada lei, o seguinte:
"§ 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso."
Logo, no caso de licitação de obras e serviços, o orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários não poderá ser dispensável.
Item II) Este item está correto, pois, conforme o § 3º, do artigo 7º, da citada lei, "é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica." Portanto, como regra, a lei 8.666 de 1993 veda a inclusão, no objeto da licitação, a obtenção de recursos financeiros para sua execução, no entanto, nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, a respectiva lei prevê uma exceção, no sentido de se permitir a inclusão, no objeto da licitação, da obtenção de recursos financeiros para a sua execução, nos termos da legislação específica.
Item III) Este item está correto, pois, conforme o § 4º, do artigo 7º, da citada lei, "é vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo."
Gabarito: letra "a".