A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre a Administração Pública, suas disposições Gerais e os Servidores Públicos, disposto na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
DICA: quando a questão exigir que se assinale a alternativa incorreta, após a leitura do enunciado, circule a palavra incorreta.
Passemos a analise das afirmativas:
A) CORRETA.
Esta opção está inteiramente CORRETA, em função de reproduzir os exatos termos do art. 37, §4º da CF/88: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível
>>> Aqui um MACETE: SU PE RE I
SU spensão dos direitos políticos
PE rda da função pública
RE ssarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
B) CORRETA.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (art. 37, §6º, CF/88).
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional. Cuidado: as bancas adoram dizer “apenas nos casos de dolo”.
>>> É a chamada Responsabilidade Civil do Estado e repousa em três elementos: conduta de agente público, dano e nexo de causalidade.
C) CORRETA.
A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão (art. 37, VIII, CF/88).
Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
>>> CUIDADO: As bancas adoram dizer que é “lei complementar” ou a “Constituição”. Esteja atento, a reserva será estabelecida por lei. Destaque urgentemente isso em seu material.
>>> Limite máximo: até 20% (art. 5º, §2º da Lei 8.112/1990).
>>> Limite mínimo: 5% (art. 1, §1º do Decreto 9.508/2018).
D) CORRETA.
A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF/88).
CUIDADO: Não é a Constituição, nem Decreto do Poder Executivo, mas a lei.
E) INCORRETA.
É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, XIII, CF/88).
Essa vedação foi materializada com a edição da Emenda Constitucional 19/1998.
>>> Esse inciso deve ser memorizado. Muito cobrado.
Alternativa errada.
Fonte: CF 88.
GABARITO DA QUESTÃO: E.