SóProvas


ID
1348027
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Administração Pública, conforme artigo 37 e seus incisos e parágrafos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - é o texto da Constituição art 7º, XIII  e a súmula vinculante 4(proibi vincular ao salário mínimo).

  • AGRAVO INOMINADO. APELAÇAO. SERVIDORES MUNICIPAIS. VENCIMENTOS. REAJUSTE PELA VARIAÇAO DO IPC. IMPOSSIBILIDADE. ÍNDICE DITADO PELA UNIÃO FEDERAL. VIOLAÇAO DA AUTONOMIA DO ENTE FEDERATIVO. PROIBIÇAO DE VINCULAÇAO OUEQUIPARAÇAO DE QUAISQUERESPÉCIESREMUNERATÓRIAS PARA EFEITO DE REMUNERAÇAO DE PESSOAL DO SERVIÇO PÚBLICO. RECURSO IMPROVIDO. 01. Adotando a linha argumentativa desenvolvida pelo então Ministro Moreira Alves (RE 145.018/RJ, Tribunal Pleno, DJ 10/09/1993, p. 18377), a possibilidade de uma lei municipal, ainda que editada pelo Chefe Executivo após a vigência da CF/88 , subordinar o reajuste de vencimentos dos servidores municipais a índices ditados pela União Federal, enseja violação da autonomia do ente federativo, nos termos dos arts. 18 e 29 , ambos da CF/88 . 02. Ao vincular o reajuste de vencimentos dos seus servidores ao IPC, índice estabelecido pela União Federal, o Município estaria [como efetivamente o fez] abrindo mão da competência legislativa que lhe fora assegurada pela Constituição Federal , no que tange à fixação dos vencimentos de seus próprios servidores. 03. Há expressa proibição de vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ex vi art. 37 , XIII , CF/88 . Precedentes C. STF e E. TJ/ES. 04

  • art. 37 CF inciso XIII

  • Gabarito : Letra E

    Art.37 CF/88:

    XIII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias

    para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • Gabarito: Letra E

    A) CORRETA - CF/1988 Art. 37 Parágrafo 4º

    B) CORRETA - CF/1988 Art. 37 Parágrafo 6º

    C) CORRETA - CF/1988 Art. 37 Inciso VIII

    D) CORRETA - CF/1988 Art. 37 Inciso IX

    E) INCORRETA - CF/1988 Art. 37 Inciso XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal de serviço público.

  • é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal de serviço público.

  • Questão mal feita. Letra b está incompleta. Responderão Objetivamente. E não responderão, apenas.

  • letra e .

    CF, Art.37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

  • Gabarito: E

     

    CF, Art.37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

  • A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre a Administração Pública, suas disposições Gerais e os Servidores Públicos, disposto na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    DICA: quando a questão exigir que se assinale a alternativa incorreta, após a leitura do enunciado, circule a palavra incorreta.

    Passemos a analise das afirmativas:

    A) CORRETA. 

    Esta opção está inteiramente CORRETA, em função de reproduzir os exatos termos do art. 37, §4º da CF/88: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível

    >>> Aqui um MACETE: SU PE RE I

    SU spensão dos direitos políticos

    PE rda da função pública

    RE ssarcimento ao erário

    I ndisponibilidade dos bens

    B) CORRETA. 

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (art. 37, §6º, CF/88). 

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional. Cuidado: as bancas adoram dizer “apenas nos casos de dolo”.

    >>> É a chamada Responsabilidade Civil do Estado e repousa em três elementos: conduta de agente público, dano e nexo de causalidade.

    C) CORRETA. 

    A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão (art. 37, VIII, CF/88).

    Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    >>> CUIDADO: As bancas adoram dizer que é “lei complementar” ou a “Constituição”. Esteja atento, a reserva será estabelecida por lei. Destaque urgentemente isso em seu material.

    >>> Limite máximo: até 20% (art. 5º, §2º da Lei 8.112/1990).  

    >>> Limite mínimo: 5% (art. 1, §1º do Decreto 9.508/2018).

    D) CORRETA. 

    A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF/88).

    CUIDADO: Não é a Constituição, nem Decreto do Poder Executivo, mas a lei.

    E) INCORRETA. 

    É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, XIII, CF/88).

    Essa vedação foi materializada com a edição da Emenda Constitucional 19/1998.

    >>> Esse inciso deve ser memorizado. Muito cobrado.

    Alternativa errada.

    Fonte: CF 88.

    GABARITO DA QUESTÃO: E.