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                                a) Errado. É contrário. Conceitos invertidos. b)  Fiquei em dúvida. Acho que o erro está em atribuir isso à LDO. Se alguém tiver uma explicação mais concreta e que possa ajudar, por favor, compartilhe! :D c) Gabarito correto. D) Errado.  11 meses e vedadas as duplicidades. e) oi? 
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                                Quanto a letra b, os anexos das metas fiscais e dos riscos fiscais sao referentes à LDO. Porém, não se trata de inovação da Cf e sim, da LRF 101 que deu maior ênfase à LDO 
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                                b) Está errada, pois não foi a Constituição que previu o Anexo de Metas fiscais e o anexo de riscos fiscais, mas sim a Lei de Responsabilidade Fiscal, a CRFB prevê para a LDO o seguinte: art. 165, § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias - compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente  - orientará a elaboração da lei orçamentária anual -  disporá sobre as alterações na legislação tributária- - e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 
 
 
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                                Pessoal,
 
 Farei algumas considerações:
 
 1) A letra B está errada pelo simples fato da LDO não ter passado a incluir nada com a CF, pois ela foi criada com a CF de 88. A frase dá a entender que a LDO era um instrumento que já existia, fato que não é verdade.
 
 "A Lei de Diretrizes
Orçamentárias foi criada pela Constituição Federal de
1988, seguindo o modelo francês e alemão."
 
 Fonte: http://www.etecnico.com.br/paginas/mef15250.htm
 
 2) Com relação a letra D, um dos colegas disse que o erro está no fato do item dizer que são 12 meses, pois no entendimento dele seriam 11 meses. Isso não é correto, pois o art. 2o, 
§
3o  da LRF dispõe o seguinte:
 
 "A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas
arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades"
 
 Portanto, são de fato 12 meses, pois não podemos esquecer do mês de referência.
 
 Agora, caso alguém tenha um conhecimento mais aprofundado e pudesse colaborar explicando melhor as razões dos itens D e E estarem errados; isso sim seria algo bem interessante a ser feito :-)
 
 Bons estudos!
 
 
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                                Foi a LRF que instituiu como parte integrante da LDO os anexos de riscos fiscais e de metas fiscais, não a CF. 
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                                c)GABARITO CORRETO. Foi a LRF que instituiu como parte integrante da LDO os anexos de riscos fiscais e de metas fiscais, não a CF.       
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                                	Art. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 
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                                Acredito que o erro da letra A seja pelo fato de que a substituição da classificação funcional-programática pela classificação funcional e por programas foi introduzida pela Portaria nº 42/99 (e não pela CF/88)