SóProvas


ID
1349218
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da igualdade encontra várias acepções e âmbitos. No que concerne ao princípio da igualdade jurisdicional, nos termos das normas constitucionais, condena-se a instituição de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 5 XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção

    Bons estudos

  • Inciso 37, Art. 5 da CF -  não haverá juízo ou tribunal de exceção

  • Não entendi em nada a questão mas quando eu vi "tribunal de exceção", eu logo pensei: esse tribunal não existe mais :)

  • O princípio do juiz natural impede a criação de juízos de exceção ou “ad

    hoc”, criados de maneira arbitrária, após o acontecimento de um fato. Na

    história da humanidade, podemos apontar como exemplos de tribunais de

    exceção o Tribunal de Nuremberg e o Tribunal de Tóquio, instituídos após

    a Segunda Guerra Mundial; esses tribunais foram criados pelos

    “vencedores” (da guerra) para julgar os “vencidos” e, por isso, são tão

    duramente criticados.

  • NÃO haverá juízo ou tribunais de exceção - PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL tbm

  • que é tribunal adminidtrativo?

  • Art. 5 XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    Sobre a crítica aos tribunais de exceção, trata-se não apenas de uma discussão ambientada no texto constitucional brasileiro, mas também de um tema extremamente relevante para o Direito Internacional e para a própria Filosofia do Direito. Um bom livro pra se aprofundar sobre o assunto é o da filósofa alemã Hannah Arendt, de título "Eichmann em Jerusalém", no qual é discutida a legalidade de um dos tribunais de exceção mais arbitrários da história, instituído no período pós segunda guerra mundial.

  • ART 5* NÃO HAVERÁ JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO

    TRIBUNAL DE EXCEÇÃO- É AQUELE CONSTITUÍDO PARA O JULGAMENTO DE UM DETERMINADO FATO. É VEDADO PELA CONSTITUIÇÃO PORQUE A DEFINIÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE DEVE SER FEITA PREVIAMENTE.

    O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, PORTANTO, NÃO SE SATISFAZ APENAS COM JUÍZO COMPETENTE E OBJETIVAMENTE CAPAZ, EXIGE IMPARCIALIDADE E INDEPENDÊNCIA DOS MAGISTRADOS ( AS PECTO SUBJETIVO )

     

    DEUS NO COMANDO.

  • TRIBUNAL ADMINISTRATIVO   =   STJD

     

    Art. 217    § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

     

     

    TRIBUNAL DE EXCEÇÃO   =   JUIZ NATURAL, PROMOTOR NATURAL

  • Complementando o comentário do Leo

     

    CF/88, Art. 217, § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva [âmbito administrativo e não judiciário - basta lembrar das notícias do Globo Esporte de jogadores de futebol sendo julgados pela Justiça Desportiva], regulada em lei.

  • GABARITO: A

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

  • Caros;

    O primado do JUIZ NATURAL, melhor, a sua inexistência e o consequente advento do juízo de exceção nos remete a REPÚBLICA DE CURITIBA.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais inerentes ao Poder Judiciário e aos Tribunais previstos na Constituição Federal.

    Nesse sentido, conforme o inciso XXXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "não haverá juízo ou tribunal de exceção."

    Com efeito, cabe frisar que, quanto aos tribunais administrativos, estes encontram respaldo na Constituição Federal, visto que esta disciplina a justiça desportiva, em seu artigo 217.

    Quanto aos juízos com foro privilegiado, estes também encontram respaldo na Constituição Federal, pois esta prevê, por exemplo, o julgamento do Presidente da República, no caso de crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos da alínea "b", do inciso I, do caput, do artigo 102, da Constituição Federal.

    Por fim, destaca-se que um exemplo de órgão jurisdicional especializado é a Justiça Eleitoral, e um exemplo de órgão de controle de contas públicas é o Tribunal de Contas da União.

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que no que concerne ao princípio da igualdade jurisdicional, nos termos das normas constitucionais, condena-se a instituição de tribunais de exceção, conforme o disposto no inciso XXXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, elencado acima.

    Gabarito: letra "a".

  • Vamos assinalar a assertiva ‘a’, pois nos termos do art. 5º, XXXVII, CF/88: “não haverá juízo ou tribunal de exceção”. Quanto às demais assertivas, vejamos alguns exemplos:

    - assertiva ‘b’: art. 217, §1º, CF/88;

    - assertiva ‘c’: art. 102, I, ‘b’, CF/88;

    - assertiva ‘d’: art. 118, CF/88;

    - assertiva ‘e’: art. 71, CF/88.

  • Há comentários que falam da proibição dos tribunais de exceção, mas não explicam a relação destes com o princípio da igualdade.

    Segundo a Constituição Federal, todos são iguais perante à lei. Ora, o tribunal de exceção é, justamente, julgar alguém de modo diferente dos demais e, por isso mesmo, o nome é "de exceção". Foi o caso da criação do tribunal para julgar os nazistas por crime de genocídio depois da Segunda Guerra Mundial. Neste caso, além de genocídio ainda não ser tipificado como crime, não julgaram os americanos por terem exterminado milhões de Católicos com duas terríveis bombas atômicas em Hiroshima e Nagasaki, nem os milhões de inocentes exterminados pelos Soviéticos, seja nos campos de concentração, seja de fome, seja por maus tratos ou seja por fuzilamento. Percebe-se, então, uma Justiça cega demais, que não consegue enxergar os demais culpados, mas só aqueles para quem o Tribunal foi criado. Por isso fere a isonomia.