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ID
1349761
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que a Constituição de um determinado Estado preveja que o Poder Legislativo possa reformar a Constituição, ordinariamente, a cada cinco anos e, extraordinariamente, a qualquer momento, desde que assim decidam quatro quintos dos parlamentares. Em qualquer hipótese, as alterações da Constituição deverão ser aprovadas por maioria de dois terços dos membros do Legislativo, cabendo ao Presidente da República promulgar o ato normativo de reforma. Suponha, por fim, que exista proibição de reforma constitucional na vigência de estado de sítio.

O procedimento acima descrito é similar ao de reforma da Constituição brasileira de 1988 no que diz respeito

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 60 §1 da CF/88. Via de regra, não pode haver reforma (emenda) na Constituição, nos seguintes casos de: 

    Intervenção federal, Estado de Sítio e Estado de Defesa;
  • que questão! 

  • Há a necessidade de promulgação da Emenda pelo Presidente da República para que a mesma tenha efeito constitucional ou basta apenas a votação?


  • a) ao lapso temporal para exercício regular do poder de reforma da Constituição.

    ERRADO. A Constituição  de 1988 não estabeleceu nenhum lapso temporal.

    b) ao quorum de quatro quintos dos parlamentares para apresentação de proposta de emenda.
    ERRADO. O quorum para apresentação de emenda é de 1/3 dos parlamentares.

    c) ao quorum de dois terços dos parlamentares para aprovação da emenda constitucional.
    ERRADO. O quorum para apresentação de emenda é de 1/3 dos parlamentares.

    d) à necessidade de promulgação da emenda pelo Presidente da República.
    ERRADO. A emenda será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado.




  • Mariana você afirmou que alternativa C está errada pq o quorum para apresentação de emenda é de 1/3 dos parlamentares, contudo a questão fala em 2/3 para aprovação e não apresentação, logo a fundamentação correta para o erro na alternativa "C" é o §2 do art. 60 -  A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • LETRA E

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Estado de defesa, estado de sítio e intervenção Federal => São limitações CIRCUNSTANCIAIS ao Poder Constituinte Derivado
  • Gabarito E

     

    Vejamos:

     

    Suponha, por fim, que exista proibição de reforma constitucional na vigência de estado de sítio.  

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.