De acordo com o art. 60 §1 da CF/88. Via de regra, não pode haver reforma (emenda) na Constituição, nos seguintes casos de:
Intervenção federal, Estado de Sítio e Estado de Defesa;
que questão!
Há a necessidade de promulgação da Emenda pelo Presidente da República para que a mesma tenha efeito constitucional ou basta apenas a votação?
a) ao lapso temporal para exercício regular do poder de reforma da Constituição. ERRADO. A Constituição de 1988 não estabeleceu nenhum lapso temporal. b) ao quorum de quatro quintos dos parlamentares para apresentação de proposta de emenda. ERRADO. O quorum para apresentação de emenda é de 1/3 dos parlamentares.
c) ao quorum de dois terços dos parlamentares para aprovação da emenda constitucional. ERRADO. O quorum para apresentação de emenda é de 1/3 dos parlamentares.
d) à necessidade de promulgação da emenda pelo Presidente da República. ERRADO. A emenda será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado.
e) à existência de limitações circunstanciais ao poder de reforma da Constituição.
CORRETA.
Mariana você afirmou que alternativa C está errada pq o quorum para apresentação de emenda é de 1/3 dos parlamentares, contudo a questão fala em 2/3 para aprovação e não apresentação, logo a fundamentação correta para o erro na alternativa "C" é o §2 do art. 60 - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
LETRA E
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Estado de defesa, estado de sítio e intervenção Federal => São limitações CIRCUNSTANCIAIS ao Poder Constituinte Derivado
Gabarito E
Vejamos:
Suponha, por fim, que exista proibição de reforma constitucional na vigência de estado de sítio.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio .