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ID
1349767
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, é da competência do Supremo Tribunal Federal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias

    B) Competência do JF com recurso ao STJ
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País

    C) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal


    D) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe
    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal

    E) Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais
    c) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal

    Bons estudos

  • Gabarito: D

    Cuidado para não confundir! 

    Lei local x Lei federal -> STF (em recurso extraordinário)

    Ato local x Lei federal -> STJ (em recurso especial) 

    Lei ou ato local x CF -> STF (em recurso extraordinário) 

  • A letra D deveria ser considerada também errada, pois faltou "em única ou última instância"....

  • JULGAR VÁLIDA LEI FEDERAL CONTESTADO  EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STF (MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO)

     

    JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL CONTESTADO EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STF (MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINARIO)

     

    JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DA CF - STF (MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINARIO)

     

    JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL - STJ (MEDIANTE RECURSO ESPECIAL)

     

     

    Vamo!Vamo! Sacode a poeira!

     

     

  • RECURSO ESPECIAL === STJ

    RECURSO EXTRAORDINARIO === STF

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

     

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.