SóProvas


ID
1349779
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, eventual emenda ao projeto de lei do orçamento anual, que indique os recursos necessários, provenientes de anulação de despesa, e incida sobre transferência tributária constitucional para Estados e Municípios,

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 166, § 3º CF - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;


    bons estudos

    a luta continua


  • Alguém poderia "desenhar" o inciso II? Li e reli, mas não entendi de jeito nenhum! 

    Agradeço desde já!

  • excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;

  • É o famoso ''tripé'' intocável:

    Art 166, parágrafo 3º, inciso II ''...excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;''

  • Gab: A

    Art. 166, § 3º CF - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: 

    PESTT

    Pessoal e seus Encargos

    Serviço da dívida

    Transferência Tributária constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;

     

  • O ART. 166 § 3º MISTURA MUITO COISA, MUITAS VEDAÇÕES E CONCEITOS, FROID!

  • Gabarito: A

    Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;

    Pelo inciso II, percebe-se que, para novas despesas poderem ser propostas por meio de emenda parlamentar, deverão ser anuladas despesas inicialmente previstas no projeto encaminhado pelo Presidente da República, a fim de "liberar" recursos suficientes. Ademais, não é toda despesa indicada pelo Presidente da República que poderá ser anulada, haja vista que o texto constitucional não permite a anulação de despesas relativas a dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para os entes federados.

    Fonte: Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 16. ed. rev.,

    atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017, p. 921.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

     

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

     

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

     

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou