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Mesmo que UMA pessoa queira consumir bebida alcoolica em "faixa de domínio de rodovia federal ou estabelecimento situado em local com acesso direto à rodovia", o INTERESSE DA COLETIVIDADE pela segurança de suas vidas, é SUPREMO.
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Letra C: Supremacia do Interesse Público. É bacana lembrar que a Administração Pública goza do Poder de Polícia Administrativa que, segundo os ensinamentos de HELY LOPES, consiste na "faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado", como atendimento ao preceito constitucional, previsto no art. 144, que traz a necessidade da segurança pública como atividade dever do Estado. Vejamos: "Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
........................................". Assim, é evidente que neste caso apresentado a fundamentação para a liminar encontra seu sustento na Supremacia do Interesse Público, que nada mais é, quando a Administração Pública atende o interesse público ao invés do interesse particular, deduzindo vantagens que compensam o sacrifício privado, tendo em vista que este sujeito vai gozar de um benefício maior: a segurança!
Bons Estudos!
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Sem dúvida, trata-se de proibição que cerceia a liberdade individual dos
cidadãos, matéria esta diretamente relacionada ao exercício do poder de
polícia. Vale dizer: imposição de restrições e limitações ao desempenho de
atividades privadas em prol do interesse público. Esta é a essência, de maneira
bem resumida, do exercício do poder de polícia pelo Estado. O fundamento,
portanto, consiste no princípio da
supremacia do interesse público sobre o interesse particular,
pretendendo-se, com tal medida, evitar o consumo de bebidas alcoólicas por
motoristas em rodovias federais, com vistas a prevenir graves acidentes de
trânsito, o que, em última análise,
atende ao interesse de toda a coletividade.
Gabarito: C
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cachaceiro x interesse público, o interesse público ganha. :)
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boa, André Gomes!
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QUESTÃO MAL FORMULADA, POIS A MP FOI CRIADA PARA CUMPRIMENTO DO INTERESSE PUBLICO, E ESTE É INDISPONIVEL. LOGO, A ALTERNATIVA "A" TAMBEM ESTARIA CERTA.
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gabarito C
Supremacia pq tem interesses de outros envolvidos.
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A meu ver o Estado não poderia proibir a venda dessa maneira, seria muita ingerência em um Estado Democrático de Direito. Há outros meios coercitivos. Outrossim, quem compra bebida alcoólica não necessariamente a ingerirá quando estiver dirigindo.
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A velha história do "eu estado posso fazer o que eu quiser, e voce cale a boca", kkkkkkkkkkkkk
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gab:C