SóProvas


ID
1349803
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à revogação dos atos administrativos, é correto afirmar que o referido instituto

Alternativas
Comentários
  • Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.

    Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ele não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são feitos ex nunc (a partir de agora).

    Quer dizer que a revogação respeita os efeitos já produzidos pelo ato, precisamente pelo fato de ser este válido perante o direito.

    Enquanto a anulação pode ser feita pelo Judiciário e pela Administração, a revogação é privativa desta última porque os seus fundamentos - oportunidade e conveniência - são vedados à apreciação do Poder Judiciário.


    Fonte: Direito Administrativo. Di Pietro, Maria Sylvia. p. 261. 27ª ed.

  • Mas os atos administrativos não podem ser levados ao judiciário para apreciação do ponto de vista da legalidade ?? Gostaria que alguém me explicasse isso porque eu fiquei em dúvida entre a A e a D.

  • Os atos administrativos podem ser levados ao judiciário para exame de legalidade, no entanto, a questão aborda o instituto da revogação, e nesse caso, o judiciário não poderá analisar os atos da administração. Sua competência é tão somente para análise de legalidade, ou seja, poderia apenas anular um ato e não revogar.

  • Também concordo com você, Lucas. Os atos administrativos discricionários (passíveis de revogação) podem ser levados ao Judiciário, desde que analise tão só a legalidade do mesmo (ex.: proporcionalidade ou razoabilidade do ato, se o mesmo foi feito dentro da margem que a lei dá etc.).


    Alguém mais?
  • Duas dúvidas : 

    1) a revogação é ato discricionário = ok 

    Mas esla não pode ser aplicada em atos vinculados e discricionários? Pq? Achei que a B estava certa.


    2) Não entendi a letra A na parte em que diz

     ''em razão da prevalência do sistema de repartição de funções estatais no Direito pátrio.''. 
    O que isso quer dizer? Alguém pode me ajudar?

  • Bárbara, a revogação somente pode extinguir atos discricionários porque atos vinculados não admitem uma "reavaliação" do interesse público. E a revogação é uma espécie de reavaliação, diante dos requisitos de conveniência e oportunidade.

    Quanto à "prevalência do sistema de repartição de funções estatais no Direito pátrio", a assertiva indica que a prerrogativa de revogar o ato administrativo é da adm. pública por razões de repartição de poderes. Por exemplo, o judiciário não pode interferir no poder executivo quando este exerce sua função típica, da mesma forma que o legislativo não poderá atuar como judiciário, e por aí vai. A questão mostra que essa é uma função genuína da administração pública em razão do sistema que adotamos, no qual, a princípio, cada poder exerce suas atividades sem interferir no outro.

  • Atenção!!!

     

    Existe um julgado do STF, utilizado em prova do CESPE, a qual permite a revogação de ato vinculado - de licença concedida para construir até o início da construção - , isso em caráter excepcional, oportunidade que gera direito à indenização ao particular.

    .

  • GABARITO: A

    A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.