ID 1349806 Banca FCC Órgão TCE-AL Ano 2008 Provas FCC - 2008 - TCE-AL - Auditor Disciplina Direito Administrativo Assuntos Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão Serviços Públicos Com relação a formas de delegação de serviços públicos, é correto afirmar: Alternativas Os chamados consórcios públicos ou administrativos consistem em acordos firmados entre pessoas jurídicas políticas ou entre pessoa jurídica política e entidade privada, com vistas ao fomento de atividade privada caracterizada como serviço público. Dos convênios decorre, por força de lei, a constituição de nova pessoa jurídica, responsável pela execução do serviço público, podendo revestir-se de personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. A transferência da execução de um serviço público de uma entidade ministerial para uma autarquia constitui mera redistribuição interna de funções entre os vários órgãos da Administração Direta e não uma forma de delegação de serviço público. Nas concessões de serviço público (concessões comuns), a modalidade licitatória adequada é a concorrência. Considera-se caducidade a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização. Responder Comentários Lei 8987/95 - Art.2º II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; D) Adequada????não é a modalidade obrigatória???? Letra A: atividade pública, e não privada. Letra B: A constituição de nova pessoa jurídica ocorre no "consórcio público" e não na celebração de convênio; Letra C: Nesse caso ocorre uma DESCENTRALIZAÇÃO, com a criação de nova PJ; Letra D: Modalidade é concorrência; Letra E: No caso, por razões de interesse público, se tem a ENCAMPAÇÃO. A caducidade ocorre nos casos em que o particular não cumpre devidamente as cláusulas contratuais! Se tiver erros, me avisem! Fé em Deus! GABARITO: DArt. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;