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ID
1349845
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e pelo menos uma das condições previstas na Lei complementar nº 101/2000, a qual afirma que a renúncia compreende:

Alternativas
Comentários
  • - LETRA A -

     Art. 14, § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Gab. A

    art. 14, §1o A renúncia compreende:

    Anistia;

    Remissão;

    Subsídio;

    Crédito presumido;

    Concessão de isenção em caráter NÃO geral;

    Alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições;

    Contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Olhem o erro do Item "D": anistia, REMIÇÃO, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral e particular, alteração de alíquota ou base de cálculo de tributos.

     

    Não devemos confundir remição com remissão.

     

    O verbo REMIR, indicando o ato de REMIÇÃO, possui inúmeras acepções – “resgatar, pagar, liberar, livrar” –, todas elas nos levando à ideia de “redenção”.

     

    Remissão é hipótese de extinção do crédito tributário e refere-se a um perdão total ou parcial do crédito tributário (art. 156, IV do CTN), que somente pode ser concedida por lei da pessoa competente para o exercício da tributação.