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ID
1349887
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Difere a condição suspensiva do termo inicial porque aquela

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Diferenças exigidas na questão entre condição e termo:

    Condição Suspensiva:
    - Derivam exclusivamente da vontade das partes
    - Evento futuro e incerto
    - Suspende o exercício e a aquisição do direito

    Termo Inicial:
    - Derivam exclusivamente da vontade das partes
    - Evento futuro e certo
    - Suspende o exercício, mas não a aquisição do direito

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito

    Bons estudos

  • Condição - Suspende o Exercício e a Aquisição

    Termo Inicial - Futuro e Incerto - Suspende o Exercício, mas NÃO a aquisição do direito.

    Encargo - Não suspende nem o exercício nem a aquisição do direito.

     

  • RESPOSTA: E

     

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA:

    - acontecimento futuro e incerto que subordina a aquisição de direitos, deveres e deflagração de efeitos de um determinado negócio jurídico.

    - cláusula acessória pela qual as partes subordinam a eficácia do negócio a acontecimento futuro e incerto (CESPE/2016).

  • a) pode não derivar exclusivamente da vontade da parte, enquanto este sempre deriva da vontade das partes. → INCORRETA: a condição sempre deriva da vontade das partes. O termo pode ser legal ou convencional.

    b) suspende apenas o exercício do direito enquanto este suspende a aquisição e o exercício do direito. → INCORRETA: é o oposto. A condição suspensiva suspende a aquisição e o exercício do direito. É o termo inicial suspende apenas o exercício do direito.

    c) consubstancia evento futuro e certo, enquanto este, evento futuro e incerto. → INCORRETA: É o inverso. A condição suspensiva sujeita o efeito do negócio à verificação de evento futuro e incerto. É o termo inicial que sujeito os efeitos do negócio jurídico a efeito futuro e certo.

    d) pode referir-se a fato passado, enquanto este só pode referir-se a evento futuro. → INCORRETA: em ambos os casos é necessário que se trate de fato futuro.

    e) suspende a aquisição e o exercício do direito enquanto este suspende apenas o seu exercício. → CORRETA: exato!

    Resposta: E

  • Diferenças:

    Condição:

    Deriva exclusivamente da vontade das partes;

    Evento Futuro e Incerto;

    Suspende o exercício e a aquisição do direito.

    Termo:

    Pode ser Convencional (pelas partes), de Direito ( lei ou juiz) ou de Graça (dilação de prazo concedida pelo juiz ao devedor);

    Evento Futuro e Certo;

    Suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Semelhanças: Em ambos é permitida a prática de atos de conservação do direito.

    Fonte: Direito Civil esquematizado.