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Gabarito Letra E
Diferenças exigidas na questão entre condição e termo:
Condição Suspensiva:
- Derivam exclusivamente da vontade das partes
- Evento futuro e incerto
- Suspende o exercício e a aquisição do direito
Termo Inicial:
- Derivam exclusivamente da vontade das partes
- Evento futuro e certo
- Suspende o exercício, mas não a aquisição do direito
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito
Bons estudos
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Condição - Suspende o Exercício e a Aquisição
Termo Inicial - Futuro e Incerto - Suspende o Exercício, mas NÃO a aquisição do direito.
Encargo - Não suspende nem o exercício nem a aquisição do direito.
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RESPOSTA: E
CONDIÇÃO SUSPENSIVA:
- acontecimento futuro e incerto que subordina a aquisição de direitos, deveres e deflagração de efeitos de um determinado negócio jurídico.
- cláusula acessória pela qual as partes subordinam a eficácia do negócio a acontecimento futuro e incerto (CESPE/2016).
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a) pode não derivar exclusivamente da vontade da parte, enquanto este sempre deriva da vontade das partes. → INCORRETA: a condição sempre deriva da vontade das partes. O termo pode ser legal ou convencional.
b) suspende apenas o exercício do direito enquanto este suspende a aquisição e o exercício do direito. → INCORRETA: é o oposto. A condição suspensiva suspende a aquisição e o exercício do direito. É o termo inicial suspende apenas o exercício do direito.
c) consubstancia evento futuro e certo, enquanto este, evento futuro e incerto. → INCORRETA: É o inverso. A condição suspensiva sujeita o efeito do negócio à verificação de evento futuro e incerto. É o termo inicial que sujeito os efeitos do negócio jurídico a efeito futuro e certo.
d) pode referir-se a fato passado, enquanto este só pode referir-se a evento futuro. → INCORRETA: em ambos os casos é necessário que se trate de fato futuro.
e) suspende a aquisição e o exercício do direito enquanto este suspende apenas o seu exercício. → CORRETA: exato!
Resposta: E
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Diferenças:
Condição:
Deriva exclusivamente da vontade das partes;
Evento Futuro e Incerto;
Suspende o exercício e a aquisição do direito.
Termo:
Pode ser Convencional (pelas partes), de Direito ( lei ou juiz) ou de Graça (dilação de prazo concedida pelo juiz ao devedor);
Evento Futuro e Certo;
Suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Semelhanças: Em ambos é permitida a prática de atos de conservação do direito.
Fonte: Direito Civil esquematizado.