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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes
convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da
obrigação ou das circunstâncias
B) Vide resta da letra A, o erro está em "credor" (portable)
C) Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do
credor relativamente ao previsto no contrato.
D) O erro está no final, a escolha cabe ao CREDOR:
Art. 327. Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles
E) Será como regra, no domicílio do DEVEDOR (Querable), possuindo mais de um lugar, a escolha é do CREDOR.
Bons estudos
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Gabarito letra A, conforme disposto no artigo. 327 CC/02. “Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo
se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da
natureza da obrigação ou das circunstâncias.”
Para
memorizar o local de pagamento, segue uma dica que li nos comentários do site
QC. Apesar de parecer boba, nunca mais esqueci.
DICA DE
MEMORIZAÇÃO:”Basta lembrar que no programa do Chaves,o senhor Barriga(credor) ia até a casa do senhor Madruga(devedor),
cobrar o aluguel.”
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a)CORRETA-Dispõe o art 327,CC “Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.”
b)ERRADA- Dispõe o art 327,CC “Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.”
c) ERRADA- Dispõe o art.330,CC “O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.”
d) ERRADA- Dispõe o art.327,Parágrafo único, CC “Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles”
e)ERRADA - Dispõe o art.327,Parágrafo único, CC “Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles”
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A escolha entre os locais de pagamento convencionado pelas partes é a única hipótese em que a escolha cabe ao credor
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RESOLUÇÃO:
Em regra, o pagamento ocorre no domicílio do devedor, mas as partes podem convencionar em sentido diverso. É possível também que a lei, a natureza da obrigação ou as circunstâncias determinem que outro será o local da obrigação.
Se tiverem sido designados dois ou mais lugares para a realização do pagamento, a escolha caberá ao credor.
Finalmente, o pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.
Resposta: A