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ID
1349902
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O lançamento pode ser efetuado e revisto de ofício

Alternativas
Comentários
  • - LETRA C - 

    CTN:

      Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    I - quando a lei assim o determine;

      II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

      III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

      IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

      V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

      VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

      VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

      VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

      IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

      Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

  • Não é qualquer situação que pode ocorrer revisão de ofício, vamos lá:


    Sobre as letras D e E, se o contribuinte pede, então não é de ofício.


    Sobre a letra B, não faz sentido revisar crédito que já foi extinto, pois o estado perde a pretensão de receber.


    Sobre a letra A, o estado não pode sair revisando só porque quer comer mais dinheiro


    Sobra a letra C. É possível responder a questão sem conhecer a lei que trata do assunto. Gab C

  • O correto no enunciado da questão não seria "deve" ao invés de "pode", dado que se trata de atividade vinculada e obrigatória? Além disso, a própria letra da lei diz: "O lançamento é efetuado e revisto de ofício..."