- LETRA C -
Ver Art. 150, §1º e Art. 153, IV.
Lembrando que a Emenda Constitucional n. 42/2003 trouxe o IOF como exceção à anterioridade nonagesimal, fora aquela já prevista no artigo citado, a anterioridade anual. Assim, não se sujeita aos princípios de anterioridade, nem ao da legalidade do Art. 153, §1º. A vigência e a eficácia da lei que o alterar será na mesma data de publicação. (Decreto n. 6.339, de 3 de janeiro de 2008).
Fonte: CF 88
--> Não respeita nada
II
IE
IOF
Guerra e Calamidade (Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário)
--> Não respeita a anterioridade, mas respeita os 90 dias
ICMS Combustíveis
CIDE Combustíveis
IPI
Contribuição Social
--> Não respeita a noventena (90 dias), mas respeita a anterioridade anual
IR
IPTU base de cálculo
IPVA base de cálculo
MACETE :
O QUE TODOS ESPERAM DO EXERCICIO SEGUINTE?
Dinheiro= IR
Casa= IPTU
Carro= IPVA.
-->. Não respeita a legalidade
Atualização Monetária
Obrigação Acessória
II
IE
IPI
IOF
ICMS Monofásico
CIDE Combustíveis
GABARITO: LETRA C
Exceção do Princípio da Legalidade:
II ; IE ; IPI ; IOF
Exceção do Princípio da Anterioridade (anual)
II ; IE ; IPI ; IOF ; IEG ; EC ; CFSS ; ICMS - Combustível ; CIDE - Combustível
Exceção do Princípio da Noventena
II ; IE ; IOF ; IEG, EC, IR ; IPTU e IPVA (sem IPI)
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE)
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU NOVENTENA)
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
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ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:
IV - produtos industrializados; (IPI)