SóProvas


ID
1349908
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sujeita-se ao princípio da anterioridade nonagesimal, mas é exceção aos princípios da anterioridade anual e da legalidade o imposto

Alternativas
Comentários
  • - LETRA C -

    Ver Art. 150, §1º e Art. 153, IV.

    Lembrando que a Emenda Constitucional  n. 42/2003 trouxe o IOF como exceção à anterioridade nonagesimal, fora aquela já prevista no artigo citado, a anterioridade anual. Assim, não se sujeita aos princípios de anterioridade, nem ao da legalidade do Art. 153, §1º. A vigência e a eficácia da lei que o alterar será na mesma data de publicação. (Decreto n. 6.339, de 3 de janeiro de 2008).

    Fonte: CF 88

  • Esquema fácil de gravar:

    https://youtu.be/WqKTIexmQa0

  • --> Não respeita nada 

    II

    IE 

    IOF 

    Guerra e Calamidade (Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário) 

     

     

    --> Não respeita a anterioridade, mas respeita os 90 dias 

    ICMS Combustíveis 

    CIDE Combustíveis 

    IPI 

    Contribuição Social 

     

     

    --> Não respeita a noventena (90 dias), mas respeita a anterioridade anual 

    IR 

    IPTU base de cálculo 

    IPVA base de cálculo 

     

    MACETE :

    O QUE TODOS ESPERAM DO EXERCICIO SEGUINTE?

    Dinheiro= IR

    Casa= IPTU

    Carro= IPVA.

     

    -->. Não respeita a legalidade 

    Atualização Monetária 

    Obrigação Acessória 

    II

    IE 

    IPI

    IOF 

    ICMS Monofásico 

    CIDE Combustíveis

  • GABARITO: LETRA C

    Exceção do Princípio da Legalidade:

    II ; IE ; IPI ; IOF

    Exceção do Princípio da Anterioridade (anual)

    II ; IE ; IPI ; IOF ; IEG ; EC ; CFSS ; ICMS - Combustível ; CIDE - Combustível

    Exceção do Princípio da Noventena

    II ; IE ; IOF ; IEG, EC, IR ; IPTU e IPVA (sem IPI)

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE)

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU NOVENTENA)

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

     

    =================================================================

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    IV - produtos industrializados; (IPI)