O princípio da legalidade tributária não é absoluto, sendo mitigado em alguns casos, sobretudo no tocante à alteração de alíquotas e bases de cálculo. Assim, existem algumas exceções que serão tratadas a seguir:
Primeira exceção: art. 153, § 1º, CRFB. Impostos extrafiscais da União: II, IE, IPI, IOF: eles podem ter a alíquota livremente alterada por ato do poder executivo. Trata-se de alíquota, não de base de cálculo, nem fato gerador e a alteração pode ser dar por qualquer ato do poder executivo, na forma do art. 153, § 1º da CRFB.
Segunda exceção: art. 177, § 4º, I, “b”, CRFB. Diz que a CIDE combustíveis pode ter sua alíquota reduzida ou restabelecida também por ato do poder executivo. Se a lei prevê uma alíquota de 30%, o ato do poder executivo pode reduzir para 10%. Pode chegar a 35%? Não. A alíquota pode ser restabelecida é até o limite previsto em lei.
Terceira exceção: art. 155, § 2º, IV, CRFB. O ICMS tem a sua alíquota para as operações interestaduais fixada por resolução do senado. Não pode ser fixada por lei, só por resolução. Tal medida tem como objetivo impedir a guerra fiscal.
Quarta exceção: art. 155, § 4º, IV, CRFB. ICMS monofásico incidente sobre combustíveis. Tal ICMS terá sua alíquota determinada pelo convênio, que é o momento em que ocorre a deliberação dos estados.
Quinta exceção: art. 97, § 2º, CTN. A atualização da base de cálculo do tributo dentro dos índices oficias de correção não há necessidade de lei por não caracterizar majoração do tributo. Portanto, pode o prefeito por decreto atualizar a base de cálculo do tributo, sem que seja violado o princípio da legalidade.
Sexta exceção: O art. 160 CTN prevê que a determinação do prazo para pagamento do tributo não carece de lei, de modo que o chefe do poder executivo pode alterar o prazo para pagamento do tributo por decreto, por exemplo. O art. 160 trata da legislação tributária, que é mais abrangente que a lei.
Sétima exceção: Conforme previsto no art. 113, § 2º do CTN, a determinação de obrigações acessórias não precisa de lei, tendo em vista que basta que esteja prevista na legislação tributária, que é regulada pelo art. 96 do CTN. No entanto, insta destacar que apesar da obrigação acessória estar prevista na legislação tributária, a multa pelo seu descumprimento tem que estar prevista em lei, na forma do art. 97, V do CTN.
Exceções ao princípio da legalidade:
- alteração das alíquotas dos impostos parafiscais;
- CIDE combustíveis;
- ICMS alíquota interestadual;
- ICMS monofásico combustíveis;
- Atualização da base de cálculo de tributo, desde que dentro dos índices oficiais de correção;
- Alterações nos prazos para pagamento dos tributos;
- Determinação de obrigações acessórias.
Gabarito Letra D
Fundamento: Art. 62, § 2º da CRFB/88
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
Letra d.
a) Errada. O Tributo não é sanção por ato ilícito. Até por isso, no caso de crime de contrabando, o imposto de importação não pode ser exigido.
b) Errada. O lançamento tributário é sempre realizado pela Autoridade Administrativa. E o IPTU é imposto geralmente lançado de ofício e não por homologação. Há hipótese específica de constituição do crédito tributário por meio de declaração do sujeito passivo em tributos sujeitos ao lançamento por homologação, mas não é esse o exemplo da alternativa.
c) Errada. Tributo é, na dicção do artigo 3º do CTN, prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. O nosso ordenamento não admite o tributo in natura como exposto na alternativa.
d) Certa. Considerada como correta pela banca FCC. O tributo só pode ser instituído mediante lei ou ato normativo com força de lei. Não há exceções constitucionais para essa situação. A única interpretação plausível da alternativa é considerar o vocábulo “lei” como sendo lei ordinária em sentido estrito. Nesse caso, seria possível entender que o examinador quis dizer que via de regra o tributo é instituído por “lei”, mas a Constituição prevê hipóteses de instituição por Lei Complementar ou por Medida provisória, por exemplo.
e) Errada. É prestação pecuniária COMPULSÓRIA.