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Não entendi como o juízo de conveniência e oportunidade caberia ao particular.
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Alguém, por gentileza, poderia fundamentar essa questão ?
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Bom, vamos aos erros
A) discricionariedade não é atributo
B) todo ato é passível de controle de sua legalidade
C) gabarito. Se o ato foi legal e conforme a lei, ele se torna oponível a todos, isto é, todos tem de reconhecer aquele direito conquistado.
D) o ato ainda que legal é passível de ser revogado.
E)o poder público não fica impedido de rever o ato, ou seja, o mesmo pode ser revogado ou até anulado.
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E não cabe, João Almeida. A alternativa A é incorreta.
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Segue análise de cada uma das alternativas.
Alternativa A
O juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), quando presente no ato administrativo, pertence à Administração e não ao particular, como afirma a questão. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa B
A presunção de legitimidade dos atos administrativos admite prova em contrário. Não se trata, portanto, de presunção absoluta, mas de presunção relativa (iuris tantum), que inverte o ônus da prova, cabendo a quem alegar ser o ato ilegítimo comprovar a ilegalidade. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa C
Os atos administrativos possuem os atributos da exigibilidade e da legalidade (legitimidade), conforme afirma a alternativa (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, 2007, p. 401). Portanto, está correta a questão.
Alternativa D
A presunção de legitimidade dos atos administrativos admite prova em contrário. Não se trata, portanto, de presunção absoluta, mas de presunção relativa (iuris tantum), que inverte o ônus da prova, cabendo a quem alegar ser o ato ilegítimo comprovar a ilegalidade. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa E
A auto-executoriedade é atributo que não está presente em todos atos administrativos. De qualquer modo, a auto-executoriedade é atributo que permite a Administração, e não o particular como afirma o examinador, a realizar a execução material e direta do ato, sem necessidade de se recorrer ao Judiciário. Portanto, está incorreta a alternativa.
RESPOSTA: C
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Comentário do professor:
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Os atributos do ato administrativo são:
* presunção de legitimidade, ou veracidade, ou validade, ou LEGALIDADE;
* imperatividade;
* EXIGIBILIDADE ou coercibilidade;
* autoexecutoriedade ou executoriedade.
O atributo da Legalidade é autoexplicativo (o ato é válido, está de acordo com a lei, até que se prove o contrário. PRESUNÇÃO RELATIVA)
A Exigibilidade é o poder que o ato administrativo possui de ser exigido quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção.
Desta forma, o ato administrativo que atribui a um particular o direito de lavra de uma jazida presume-se ser exigível, ou seja, a administração pode exigir que o particular cumpra o ato e legal, sendo, portanto, oponível contra terceiros (que, imaginem, lavrem a jazida sem autorização).
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A questão traz uma mistura de conteúdos de direito administrativo e apresenta uma redação que pode causar uma certa estranheza, mas vamos lá.
1º tenha a noção de que estamos tratando de uma espécie de atos administrativos negocial.
(é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular)
2º existe uma norma jurídica que trata da atividade de mineração e ao que me parece foi concedida uma licença a tal cidadão para que exercesse tal atividade, assim basta saber que a licença como ato administrativo negocial sujeita o particular que atendeu determinados requisitos à fiscalização do estado e a exigibilidade vai justamente nesse sentido:" Exigibilidade é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. "
3º é certamente pautado na legalidade,pois a administração atua sobre a subordinação à lei.
espero ter ficado claro! sucesso, bons estudos, nãodesista!
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Oponível: Que se consegue opor a; que é contrário a algo ou alguém. Que pode funcionar como oposição: recurso oponível ao pedido de indenização