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Qual a previsão legal dessa questão??´Diante da ilegalidade, qual é a posição do Legislativo??
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Art. 113 da Lei 8666/93 - O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.
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Nessa situação o TCU pode sustar o ato administrativo, ou seja, poderá intervir no edital.
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LETRA B para quem não é assinante
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O TCU irá intervir modificando o edital, certo? Dessa forma letra D tbm seria correta?
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Sei que a letra B é a correta, mas gostaria de saber qual o erro da letra D.
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A letra D tem dois erros. O primeiro é que não caberia ao Tribunal de Contas realizar a retificação do erro no edital, mas sustar o edital ou o processo, e remetê-lo para que o ente público fizesse a devida correção. O segundo erro é que não existe "exigência qualificada" no processo licitatório, o que mais se aproximaria disso seria o contratante elaborar um edital fazendo exigências técnicas que exorbitem o autorizado pela lei 8666/93: "Art. 7 § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório."
Além disso cabe ao licitante no momento de qualificação demonstrar que possui capacidade financeira e técnica para participar da licitação em questão, não permitindo ao contratante exigir valores mínimos de faturamento: "§ 1o A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade."
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Trata-se, no caso concreto da questão, de CONTROLE EXTERNO, LEGISLATIVO e PRÉVIO (A PRIORI).