SóProvas


ID
1350700
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração celebrou, mediante regular licitação, contrato de fornecimento de insumos de informática para atender as necessidades de determinada repartição pública. Ocorre que, não obstante a contratada esteja cumprindo o contrato pontualmente, a administração não vem efetuando o pagamento pelo fornecimento das mercadorias há cerca de 100 (cem) dias. Diante desse cenário, a contratada

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666: Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    III - judicial, nos termos da legislação;


  • Somente a Administração tem poderes para rescindir o contrato unilateralmente. Mesmo havendo hipótese de rescisão que  favoreça o particular, conforme o Art. 78, XV, este terá que ir à justiça para ter o contrato rescindido. A única margem de atuação por conta própria que a lei dá ao particular é de suspender o serviço até o pagamento, desde que não seja em calamidade, guerra ou perturbação da ordem.

  • Para os não assinantes, LETRA D.

  • GABARITO: D

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: III - judicial, nos termos da legislação;