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ID
1350706
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao analisar as contas anuais de uma Câmara de Vereadores de Município com 95.000 habitantes, sujeito à sua jurisdição, o órgão técnico do Tribunal de Contas do Estado deparou-se com os seguintes dados:

a. subsídio dos Vereadores correspondente a 35% do subsídio dos Deputados Estaduais.
b. total da despesa com a remuneração dos Vereadores equivalente a 5% da receita do Município.
c. total da despesa do órgão legislativo municipal equivalente a 7% do efetivamente realizado no exercício anterior

Considerada a disciplina constitucional da matéria, as contas da Câmara de Vereadores em questão

Alternativas
Comentários
  • a. subsídio dos Vereadores correspondente a 35% do subsídio dos Deputados Estaduais. 

    Art. 29, VI, 

    c) Em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; 


    b. total da despesa com a remuneração dos Vereadores equivalente a 5% da receita do Município. 

    Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; 


    c. total da despesa do órgão legislativo municipal equivalente a 7% do efetivamente realizado no exercício anterior

    Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

     I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;


    GABARITO: A

  • Excelente questão. Alternativa A, para aqueles que só podem responder 10 por dia.

  • a. subsídio dos Vereadores correspondente a 35% do subsídio dos Deputados Estaduais. ----- Está OK! O subsídio dos vereadores pode ir até 40% para municípios cujo número de habitantes não supere 100.000. 

    b. total da despesa com a remuneração dos Vereadores equivalente a 5% da receita do Município. ------ Está OK! A CF88 afirma que os municípios podem gastar até 5% da receita com subsídio dos vereadores. 

    c. total da despesa do órgão legislativo municipal equivalente a 7% do efetivamente realizado no exercício anterior ----- Está OK!  Para municípios com até 100.000 habitantes, a CF88 afirma que a DESPESA dos municípios + o SUBSÍDIO dos vereadores não pode ultrapassar 7%, excluídos os gastos com inativos. 






  • Excelente questão? Na boa, qual o conhecimento que uma questão dessa mede? Decoreba PURA. Questão patética, isso sim!

  • A sabedoria do ser humano é tolice para nosso Deus. Alguns que não o conhecem vão aprender isso da pior maneira possível!

    Não brinque com aquilo que você não conhece.

  • O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências:

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

    II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; 

    III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

    IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; 

    V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; 

    VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.

    A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; 

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    a. subsídio dos Vereadores correspondente a 35% do subsídio dos Deputados Estaduais. (ARTIGO 29, VI, C)
    b. total da despesa com a remuneração dos Vereadores equivalente a 5% da receita do Município. (ARTIGO 29, VII)
    c. total da despesa do órgão legislativo municipal equivalente a 7% do efetivamente realizado no exercício anterior (ARTIGO 29-A, I)

     

    =============================================================

     

    ARTIGO 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos

     

    c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;   

     

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;    

     

    ARTIGO 29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:  

     

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;